Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 488/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ingaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ingaí.

DECRETO Nº 488, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ingaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ingaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ingaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ingaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ingaí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 488, de 10 de outubro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.639.243,000 m e E= 500.970,000 m; deste, segue confrontando com Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 241º08`39" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.639.239,380 m e E= 500.963,431 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 331º08`39" e distância de 54,95 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.639.287,512 m e E= 500.936,910 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 316º04`51" e distância de 37,48 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.639.314,509 m e E= 500.910,913 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 331º04`25" e distância de 222,64 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.639.509,373 m e E= 500.803,225 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 33º47`57" e distância de 145,18 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.639.630,021 m e E= 500.883,989 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 326º28`10" e distância de 291,40 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.639.872,930 m e E= 500.723,025 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 292º12`42" e distância de 255,35 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.639.969,463 m e E= 500.486,619 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 268º32`59" e distância de 160,93 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.639.965,390 m e E= 500.325,738 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 329º57`13" e distância de 122,30 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.640.071,258 m e E= 500.264,500 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 330º11`43" e distância de 115,54 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.640.171,515 m e E= 500.207,071 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 284º16`21" e distância de 78,29 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.640.190,816 m e E= 500.131,197 m; deste, segue confrontando com P02 - Patrícia Alvarenga Vilela e outros; segue com azimute de 58º01`20" e distância de 20,76 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.640.201,813 m e E= 500.148,811 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 104º16`21" e distância de 70,29 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.640.184,485 m e E= 500.216,929 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 150º11`43" e distância de 121,86 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.640.078,742 m e E= 500.277,500 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 149º57`13" e distância de 113,36 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.639.980,610 m e E= 500.334,262 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 88º32`59" e distância de 155,17 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.639.984,537 m e E= 500.489,381 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 112º12`42" e distância de 263,12 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.639.885,070 m e E= 500.732,975 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 146º28`10" e distância de 306,01 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.639.629,979 m e E= 500.902,011 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 213º47`57" e distância de 146,03 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.639.508,627 m e E= 500.820,775 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 151º04`25" e distância de 211,52 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.639.323,491 m e E= 500.923,087 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 136º04`51" e distância de 34,01 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.639.298,990 m e E= 500.946,681 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 99º27`44" e distância de 9,68 m até o vértice E23, de coordenadas N= 7.639.297,398 m e E= 500.956,233 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 189º27`44" e distância de 10,80 m até o vértice E24, de coordenadas N= 7.639.286,747 m e E= 500.954,458 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 151º08`39" e distância de 45,82 m até o vértice E25, de coordenadas N= 7.639.246,620 m e E= 500.976,569 m; deste, segue confrontando com Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 241º08`39" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.639.243,000 m e E= 500.970,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22.291,39 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.640.196,315 m e E= 500.140,004 m; deste, segue confrontando com Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 238º01`20" e distância de 10,38 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.640.190,816 m e E= 500.131,197 m; deste, segue confrontando com P02 - Patrícia Alvarenga Vilela e outros; segue com azimute de 284º16`21" e distância de 37,69 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.640.200,108 m e E= 500.094,670 m; deste, segue confrontando com P02 - Patrícia Alvarenga Vilela e outros; segue com azimute de 307º18`14" e distância de 115,16 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.640.269,903 m e E= 500.003,065 m; deste, segue confrontando com P02 - Patrícia Alvarenga Vilela e outros; segue com azimute de 41º14`10" e distância de 114,34 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.640.355,889 m e E= 500.078,436 m; deste, segue confrontando com P02 - Patrícia Alvarenga Vilela e outros; segue com azimute de 20º03`22" e distância de 130,13 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.640.478,129 m e E= 500.123,063 m; deste, segue confrontando com P02 - Patrícia Alvarenga Vilela e outros; segue com azimute de 341º48`40" e distância de 151,77 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.640.622,317 m e E= 500.075,687 m; deste, segue confrontando com P02 - Patrícia Alvarenga Vilela e outros; segue com azimute de 67º55`56" e distância de 46,93 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.640.639,951 m e E= 500.119,182 m; deste, segue confrontando com Patrícia Alvarenga Vilela e outros; segue com azimute de 157º55`56" e distância de 15 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.640.626,049 m e E= 500.124,818 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 247º55`56" e distância de 32,92 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.640.613,683 m e E= 500.094,313 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 161º48`40" e distância de 142,95 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.640.477,871 m e E= 500.138,937 m; deste, segue confrontando com P01 - Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 200º03`22" e distância de 138,14 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.640.348,111 m e E= 500.091,564 m; deste, segue confrontando com P02 - Patrícia Alvarenga Vilela e outros; segue com azimute de 221º14`10" e distância de 101,08 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.640.272,097 m e E= 500.024,935 m; deste, segue confrontando com P02 - Patrícia Alvarenga Vilela e outros; segue com azimute de 127º18`14" e distância de 96,04 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.640.213,892 m e E= 500.101,330 m; deste, segue confrontando com P02 - Patrícia Alvarenga Vilela e outros; segue com azimute de 104º16`21" e distância de 48,99 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.640.201,813 m e E= 500.148,811 m; deste, segue confrontando com Fundação Educacional de Lavras; segue com azimute de 238º01`20" e distância de 10,38 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.639.243,000 m e E= 500.970,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.671,20 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.