Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.807/2024

Altera o Decreto nº 44.627, de 28 de setembro de 2007, que estabelece procedimentos para indicação e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Estadual de Educação e define as entidades da sociedade civil que elaborarão as listas tríplices para indicação de membros.

DECRETO Nº 48.807, DE 2024

Altera o Decreto nº 44.627 , de 28 de setembro de 2007, que estabelece procedimentos para indicação e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Estadual de Educação e define as entidades da sociedade civil que elaborarão as listas tríplices para indicação de membros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao inciso I do art. 4º do Decreto nº 44.627 , de 28 de setembro de 2007, as seguintes alíneas "p" e "q":

"Art. 4º - (...)

I - (...)

p) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - APOINME;

q) União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME.".

Art. 2º Fica acrescentada ao inciso II do art. 4º do Decreto nº 44.627 , de 2007, a seguinte alínea "q":

"Art. 4º - (...)

II - (...)

q) Fundação João Pinheiro - FJP.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44627/2007 de //