Decreto nº 48.807/2024
Altera o Decreto nº 44.627, de 28 de setembro de 2007, que estabelece procedimentos para indicação e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Estadual de Educação e define as entidades da sociedade civil que elaborarão as listas tríplices para indicação de membros.
DECRETO Nº 48.807, DE 2024
Altera o Decreto nº 44.627 , de 28 de setembro de 2007, que estabelece procedimentos para indicação e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Estadual de Educação e define as entidades da sociedade civil que elaborarão as listas tríplices para indicação de membros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao inciso I do art. 4º do Decreto nº 44.627 , de 28 de setembro de 2007, as seguintes alíneas "p" e "q":
"Art. 4º - (...)
I - (...)
p) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - APOINME;
q) União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME.".
Art. 2º Fica acrescentada ao inciso II do art. 4º do Decreto nº 44.627 , de 2007, a seguinte alínea "q":
"Art. 4º - (...)
II - (...)
q) Fundação João Pinheiro - FJP.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44627/2007 de //