Decreto nº 48.810/2024
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.810, DE 2024
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig, passando os itens X.27.1 e X.27.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 10 de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.810, de 6 de maio de 2024)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.27 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
X.27.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-1 AP1100026 1 1 -
DAI-4 AP1100195 1 - 1
DAI-9 AP1100251 1 - 1
DAI-15 AP1100023, AP1100025 3 2 -
AP1100027 - 1
DAI-16 AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100113, AP1100116 6 5 -
AP1100121 - 1
DAI-17 AP1100360, AP1100362, AP1100366 a AP1100368, AP1100372, AP1100373 12 7 -
AP1100363, AP1100369 a AP1100371, AP1100374 - 5
DAI-19 AP1100039 a AP1100041, AP1100044, AP1100045, AP1100047 a AP1100051, AP1100167, AP1100169 15 12 -
AP1100052, AP1100053, AP1100055 - 3
DAI-20 AP1100012, AP1100013 4 2 -
AP1100014, AP1100015 - 2
DAI-22 AP1100454 1 1 -
DAI-24 AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071, AP1100072 11 9 -
AP1100010, AP1100089 - 2
DAI-30 AP1100225 1 1 -
DAI-34 AP1100014 1 1 -
DAI-39 AP1100016, AP1100017, AP1100032 3 3 -
X.27.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGI-3 5 AP1100101, AP1100104, AP1100105, AP1100108, AP1100109
FGI-5 1 AP1100157
FGI-7 3 AP1100280, AP1100281, AP1100283
FGI-8 3 AP1100086, AP1100087, AP1100224
(...).".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.810, de 6 de maio de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 326,88 327,08 0,02
FGI 56,88 57,50 0,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //