Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.822/2024

Revoga o art. 8º do Decreto nº 45.444, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre políticas e diretrizes para contratação de passagens aéreas e hospedagem, cria o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Viagens - CEGESVI - no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.822, DE 2024

Revoga o art. 8º do Decreto nº 45.444 , de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre políticas e diretrizes para contratação de passagens aéreas e hospedagem, cria o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Viagens - CEGESVI - no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 6º da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 45.444 , de 6 de agosto de 2010.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45444/2010 de 06/08/2010