Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.823/2024

Contém o regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.823, DE 2024

Contém o regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.195 , de 23 de dezembro de 1954, na Lei nº 9.380 , de 18 de dezembro de 1986, na Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, e na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg, a que se refere a alínea "c" do inciso II do

§ 1º do art. 40 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, passa a reger-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único. O Ipsemg tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag.

Art. 2º O Ipsemg tem como competência prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários e gerir o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos civis do Estado, nos termos da Lei Complementar nº 64 , de 25 de março de 2002, com atribuições de: I - formular as políticas, normatizar, coordenar e executar as atividades relativas à concessão de benefícios previdenciários; II - formular as políticas, normatizar, coordenar e executar as atividades relativas à prestação de assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica, social e complementar aos seus beneficiários; III - formular as políticas, executar e controlar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação de recursos próprios do Ipsemg e, no âmbito de suas competências, dos fundos vinculados e de outras receitas estabelecidas na legislação vigente; IV - adotar medidas com vistas a promover o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, bem como da sustentabilidade financeira da assistência à saúde pelo Ipsemg; V - exercer o controle e a cobrança da dívida ativa de sua titularidade, na forma da legislação vigente e em articulação com a Advocacia-Geral do Estado - AGE; VI - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar a formulação e a implantação de planos, programas, projetos ou atividades em consonância com os objetivos neles definidos; VII - prestar suporte técnico e operacional ao funcionamento do Conselho Estadual de Previdência - Ceprev; VIII - elaborar prestações de contas dos recursos provenientes de contribuições para o RPPS, de que trata a Lei Complementar nº 64 , de 2002; IX - coordenar as ações relativas à compensação financeira previdenciária, de que trata a Lei Federal nº 9.796 , de 5 de maio de 1999; X - arrecadar, fiscalizar, controlar, cadastrar e aplicar, diretamente, os recursos das contribuições para a assistência médica e previdência social dos servidores segurados e seus dependentes, e as demais receitas.

Art. 3º O Ipsemg tem a seguinte estrutura orgânica: I - Unidades Colegiadas: a) Conselho de Beneficiários; b) Conselho Deliberativo; c) Conselho Fiscal; d) Diretoria Executiva; II - Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Assessoria de Judicialização, Riscos e Compliance; c) Procuradoria; d) Controladoria Seccional; e) Assessoria de Comunicação Social; f) Assessoria Estratégica; g) Assessoria de Governança Eletrônica; h) Assessoria de Gestão de Atendimento e de Cadastro; i) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 - Gerência de Compras e Contratos: 1.1 - Departamento de Compras Públicas; 1.2 - Departamento de Gestão e Execução de Atas de Registro de Preço; 1.3 - Departamento de Contratos e Convênios; 2 - Gerência de Logística e Engenharia: 2.1 - Departamento de Logística e Patrimônio; 2.2 - Departamento de Engenharia e Manutenção; 3 - Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças: 3.1 - Departamento de Execução da Despesa; 3.2 - Departamento de Planejamento e Orçamento; 3.3 - Departamento de Contabilidade; 3.4 - Departamento de Arrecadação; 4 - Gerência de Recursos Humanos: 4.1 - Departamento de Gestão de Direitos do Servidor; 4.2 - Departamento de Gestão de Pessoal da Assistência à Saúde; 4.3 - Departamento de Desenvolvimento e Contratos Terceirizados; 4.4 - Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho; j) Diretoria de Previdência: 1 - Gerência de Pensão: 1.1 - Departamento de Controle Externo de Pensão; 1.2 - Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão; 1.3 - Departamento de Pagamento de Pensão; 2 - Gerência de Conformidade Previdenciária: 2.1 - Departamento Atuarial; 2.2 - Departamento de Controle de Benefícios; 2.3 - Departamento de Regularidade de Benefícios; 3 - Gerência de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros: 3.1 - Departamento de Pecúlio e Seguros; 3.2 - Departamento de Gestão dos Licenciados e Afastados; 3.3 - Departamento de Compensação Financeira Previdenciária; 3.4 - Departamento de Suporte à Gestão Previdenciária; k) Diretoria de Políticas em Saúde: 1 - Assessoria de Políticas e Informações em Saúde; 2 - Gerência de Rede Assistencial e Contratualizações de Serviços de Saúde: 2.1 - Departamento de Rede Assistencial; 2.2 - Departamento de Contratualizações de Serviços de Saúde; 3 - Gerência de Regulação da Saúde: 3.1 - Departamento de Avaliação Técnica da Saúde; 3.2 - Departamento de Reembolso e Monitoramento da Regulação da Saúde; 3.3 - Departamento de Gestão da Cobertura Assistencial da Saúde; 4 - Gerência de Auditoria e Contas da Saúde: 4.1 - Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem; 4.2 - Departamento de Processamento de Contas e Coparticipação; 4.3 - Departamento de Auditoria e Suporte Odontológico; l) Diretoria de Saúde: 1 - Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade; 2 - Núcleo de Ensino e Pesquisa; 3 - Gerência Administrativa: 3.1 - Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares; 3.2 - Departamento de Faturamento e Apuração da Produção Assistencial; 3.3 - Departamento de Hotelaria; 4 - Gerência Técnica Hospitalar: 4.1 - Departamento de Assistência Médica; 5 - Gerência Assistencial: 5.1 - Departamento de Apoio a Processos Assistenciais; 5.2 - Departamento de Apoio Diagnóstico; 5.3 - Departamento de Enfermagem e Multiprofissional; 6 - Gerência de Logística e Insumos de Saúde: 6.1 - Departamento de Planejamento de Insumos de Saúde; 6.2 - Departamento de Programação das Aquisições de Insumos de Saúde; 6.3 - Departamento de Operação Logística e Assistência Farmacêutica; 7 - Gerência do Centro de Especialidades Médicas: 7.1 - Departamento Ambulatorial; 8 - Gerência Odontológica: 8.1 - Departamento de Atenção à Saúde Bucal; m) Unidades Regionais.

Art. 4º Compete ao Conselho de Beneficiários - CBI: I - fiscalizar a execução da política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços; II - fiscalizar a execução da política de concessão de benefícios; III - sugerir a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou conveniados; IV - sugerir a otimização dos serviços prestados direta ou indiretamente; V - recomendar a anulação ou a correção de atos contrários às regras da boa administração e acionar, quando necessário, os órgãos superiores competentes.

Art. 4º - Compete ao Conselho de Beneficiários - CBI: I - fiscalizar a execução: a) da política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços; b) da política de concessão de benefícios; c) das diretrizes para a formulação de convênios com os municípios; II - apresentar sugestões para: a) a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou conveniados; b) a otimização dos serviços prestados direta ou indiretamente; III - recomendar a anulação ou a correção de atos contrários às regras da boa administração, acionando, quando necessário, os órgãos superiores competentes.

§ 1º O Ipsemg poderá conceder diárias de viagem aos membros do CBI mediante solicitação formal do presidente do CBI, desde que observadas as diretrizes e a disponibilidade orçamentária e financeira do Ipsemg.

§ 2º As diárias de que trata o

§ 1º têm como finalidade auxiliar na operacionalização e no suporte das câmaras regionais do CBI, visando promover a efetiva participação dos seus membros nas atividades regionais e garantir o adequado funcionamento das câmaras regionais.

§ 3º O Ipsemg disponibilizará uma secretária executiva para prestar suporte técnico e administrativo ao CBI, competindo-lhe: I - a coordenação de atividades e facilitação das comunicações necessárias para o bom andamento das operações do CBI; II - o atendimento das demandas e demais necessidades administrativas. (Redação dada pelo Decreto nº 48981 /2025)

Art. 5º O CBI será composto por cinco servidores públicos estaduais, representantes de cada um dos Poderes do Estado, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, indicados pelas respectivas entidades representativas.

Art. 5º - O CBI será composto de dez servidores públicos estaduais, indicados pelas respectivas associações representativas, sendo: I - cinco representantes dos servidores do Poder Executivo; II - um representante do Poder Legislativo, um do Poder Judiciário, um do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, um da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG e um representante do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. (Redação dada pelo Decreto nº 48981 /2025)

§ 1º Os representantes serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º Os membros do CBI terão suplentes, que os substituirão em caso de ausência ou impedimento.

§ 3º O Presidente do CBI, escolhido por seus membros na forma de seu regimento interno, terá mandato de dois anos, permitida uma reeleição por igual período.

Art. 6º Compete ao Conselho Deliberativo - Codei as atribuições definidas na Lei nº 13.414 , de 23 de dezembro de 1999.

§ 1º Os assuntos relativos à gestão previdenciária serão discutidos em reunião específica, convocada pelo Presidente do Codei.

§ 2º Serão convocados para participar da reunião específica de que trata o

§ 1º apenas os membros devidamente habilitados, conforme as exigências e os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 9.717 , de 27 de novembro de 1998, e na legislação relativa ao RPPS.

Art. 6º - Compete ao Conselho Deliberativo - Codei: I - deliberar sobre a política de prestação de serviços e de propostas para aperfeiçoar os instrumentos de atendimento aos segurados do RPPS dos servidores públicos civis do Estado e aos beneficiários da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg; II - orientar, supervisionar e fiscalizar a gestão do RPPS dos servidores públicos civis do Estado e a da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg; III - acompanhar a execução da concessão de benefícios e a execução das políticas relativas à gestão do RPPS dos servidores públicos civis do Estado; IV - decidir, em grau de recurso, contra ato do presidente; V - aprovar: a) seu regimento interno; b) as propostas de gestão financeira e patrimonial, bem como o relatório anual e a prestação de contas de cada exercício; c) a proposta do plano de carreira e vencimentos dos servidores da autarquia e suas possíveis alterações. (Redação dada pelo Decreto nº 48981 /2025)

Art. 7º O Codei será composto pelos seguintes membros: I - membros natos: a) o Presidente do Ipsemg, que o presidirá; b) o Diretor de Previdência do Ipsemg; c) o Diretor de Saúde do Ipsemg; II - um representante de cada um dos Poderes do Estado; III - seis representantes dos segurados, indicados em conjunto pelas respectivas entidades representativas, sendo dois pelo Poder Executivo, um pelo Poder Legislativo, um pelo Poder Judiciário, um pelo MPMG e um pelo TCEMG.

§ 1º Os representantes a que se referem os incisos II e III serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º A cada membro do Conselho a que se referem os incisos II e III corresponde um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.

§ 3º No caso dos representantes a que se refere o inciso I, o suplente será: I - o Vice-Presidente do Ipsemg, para substituir o membro de que trata a alínea "a", e, na ausência deste, o Diretor de Políticas em Saúde; II - o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças e o Diretor de Políticas em Saúde, pela ordem, para substituir os membros de que tratam as alíneas "b" e "c".

§ 4º O Presidente do Codei terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade.

§ 5º O Codei se reunirá em sessão ordinária e extraordinária sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação conjunta de seis conselheiros, devendo realizar, no mínimo, quatro reuniões ordinárias por ano.

§ 6º O disposto no

§ 5º não se aplica às reuniões específicas para tratar dos assuntos relacionados à gestão previdenciária de que trata o

§ 1º do art. 6º

Art. 7º - O Codei será composto pelos seguintes membros: I - membros natos: a) o Presidente do Ipsemg, que o presidirá; b) o Diretor de Previdência do Ipsemg; c) o Diretor de Saúde do Ipsemg; d) o Diretor de Políticas em Saúde do Ipsemg; II - um representante de cada um dos Poderes do Estado; III - sete representantes dos segurados, indicados pelas respectivas entidades representativas, sendo dois do Poder Executivo, um do Poder Legislativo, um do Poder Judiciário, um do MPMG, um do TCEMG e um da DPMG.

§ 1º Os conselheiros deverão comprovar no ato da posse o atendimento aos requisitos estabelecidos nos incisos I, III e IV do

§ 1º do art. 73-A da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016.

§ 2º Os conselheiros deverão comprovar em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da posse, o atendimento ao requisito estabelecido no inciso II do

§ 1º do art. 73-A da Lei nº 22.257 , de 2016.

§ 3º A designação dos conselheiros do Codei se dará por ato do Governador, publicado no DOMG-e, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida até 3 (três) reconduções.

§ 4º Cada conselheiro do Codei terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 5º O Codei se reunirá em sessão ordinária e extraordinária sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação conjunta de 7 (sete) conselheiros, devendo realizar, no mínimo, 4 (quatro) reuniões ordinárias por ano.

§ 6º As decisões do Codei serão aprovadas pela maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ 7º O Ipsemg fornecerá o suporte técnico, administrativo e de pessoal necessário ao funcionamento do Codei, vedada a criação de cargo efetivo ou comissionado. (Redação dada pelo Decreto nº 48981 /2025)

Art. 8º Compete ao Conselho Fiscal - Cofis: I - opinar sobre as propostas do orçamento anual e plurianual do Ipsemg; II - opinar sobre os relatórios, as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, as prestações de contas anuais e a situação econômico-financeira do Ipsemg; III - acompanhar as execuções financeira, fiscal e orçamentária.

Art. 8º - Compete ao Conselho Fiscal - Cofis: I - zelar pela gestão econômico-financeira do Ipsemg; II - examinar o balanço anual, os balancetes e os demais atos de gestão do Ipsemg; III - verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial do RPPS dos servidores públicos civis do Estado; IV - acompanhar o cumprimento do plano de custeio em relação ao repasse das contribuições previdenciárias, das contraprestações pecuniárias e dos aportes previstos; V - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos; VI - emitir parecer sobre a prestação de contas anual do Ipsemg, nos prazos legais estabelecidos, relatando eventuais discordâncias e itens ressalvados, com as motivações, sugerindo medidas saneadoras e recomendações para melhoria das áreas analisadas. (Redação dada pelo Decreto nº 48981 /2025)

Art. 9º São membros do Cofis: I - membros natos: a) o Presidente do Ipsemg, que o presidirá; b) o Diretor de Previdência do Ipsemg; c) o Diretor de Saúde do Ipsemg; II - três dos seis representantes dos segurados indicados, a que se refere o inciso III do art. 7º, eleitos entre eles.

Art. 9º - São membros do Cofis: I - três representantes do Estado, sendo: a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda; b) um representante da Controladoria-Geral do Estado; c) um representante indicado, conjuntamente, pelos Poderes Legislativo e Judiciário; II - três representantes dos segurados, sendo, no máximo, dois do Poder Executivo.

§ 1º Os conselheiros do Conselho Fiscal deverão comprovar, em até 10 (dez) dias após a sua designação, o atendimento aos requisitos estabelecidos nos incisos I, III e IV do

§ 1º do art. 73-B da Lei nº 22.257 , de 2016.

§ 2º Os conselheiros deverão comprovar em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da posse, o atendimento ao requisito estabelecido no inciso II do

§ 1º do art. 73-B da Lei nº 22.257 , de 2016.

§ 3º A designação dos conselheiros do Cofis se dará por ato do Governador, publicado DOMG-e, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida até 3 (três) reconduções.

§ 4º Cada conselheiro do Cofis terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 48981 /2025)

Art. 10. Compete à Diretoria Executiva: I - decidir as questões apresentadas pelo Presidente, os casos omissos e os de relevante interesse para o Ipsemg; II - fiscalizar a execução do orçamento aprovado; III - adotar as medidas necessárias para a administração do Ipsemg e submeter ao Codei aquelas que dependam de sua aprovação.

Art. 11. São membros da Diretoria Executiva: I - o Presidente; II - o Vice-Presidente; III - o Chefe de Gabinete; IV - os Diretores.

Parágrafo único. O Secretário-Geral e os Assessores-chefes das assessorias vinculadas ao Presidente apoiarão, no que couber, a Diretoria Executiva.

Art. 12. A Direção Superior do Ipsemg é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos Diretores.

Art. 13. Compete ao Presidente: I - exercer a direção superior do Ipsemg, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência; II - submeter ao exame e aprovação do Codei as matérias definidas no inciso II do art. 2º da Lei nº 13.414 , de 1999; III - representar o Ipsemg em juízo e fora dele; IV - encaminhar anualmente ao TCEMG as prestações de contas do Ipsemg; V - celebrar contratos, convênios, credenciamentos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas; VI - executar as deliberações do Codei; VII - examinar as propostas formuladas pelo CBI; VIII - determinar a instauração de sindicância administrativa e processo administrativo disciplinar; IX - autorizar os pagamentos e as despesas em geral mediante procedimento próprio; X - designar o diretor substituto daquele que estiver impedido, ausente ou daquele cujo cargo se vagar, até a nomeação do respectivo titular; XI - julgar os recursos contra decisões e atos dos diretores; XII - apresentar ao Governador o relatório e o balanço geral do exercício encerrado, após manifestação do Codei; XIII - delegar competência para a prática de atos específicos, observadas a área de atuação do delegatário e as limitações legais aplicáveis; XIV - estabelecer regras para realização de pesquisas no Ipsemg; XV - estabelecer normas e critérios para contratualização de serviços de saúde; XVI - estabelecer e alterar a Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde; XVI - estabelecer e alterar a Tabela da Rede Contratada para a Área de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 48981 /2025) XVII - nomear, admitir, promover, remover, transferir, readaptar, reintegrar, readmitir, aposentar, exonerar e dispensar servidores, conceder férias, licenças, gratificações e outros direitos ou vantagens legais e praticar quaisquer outros atos relativos à administração do pessoal do Ipsemg; XVIII - examinar os pareceres emitidos pelo Cofis.

§ 1º O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.

§ 2º Não serão objeto de delegação as atribuições previstas nos incisos XI e XII.

Art. 14. Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas ausências e seus impedimentos; II - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente; III - fomentar o desenvolvimento de atividades relacionadas à pesquisa em saúde no Ipsemg.

Art. 15. O Gabinete tem como atribuições: I - encarregar-se do relacionamento do Ipsemg com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo - Segov e pela Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC; II - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas do Ipsemg; III - promover a integração do Ipsemg à Seplag, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas; IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ipsemg; V - coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades; VI - providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de suas competências; VII - atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa, bem como de liberdade econômica no âmbito estadual; VIII - auxiliar a Presidência na coordenação, na supervisão e no acompanhamento da elaboração e da implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do Ipsemg; IX - realizar levantamentos, análise e monitoramento de requerimentos, informações e proposições legislativas de interesse do Ipsemg; X - coordenar, de forma articulada com as demais unidades administrativas, a interlocução do Ipsemg com o Codei, o Cofis e o CBI.

Art. 16. A Assessoria de Judicialização, Riscos e Compliance - Ajurc tem como competência monitorar e acompanhar os atos administrativos estratégicos e supervisionar o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ipsemg, com atribuições de: I - estabelecer diretrizes e monitorar o cumprimento de decisões judiciais e de termos de acordos homologados perante o juízo e o envio de subsídios à defesa do Estado para a AGE pelas unidades administrativas responsáveis; II - propor, estabelecer e implementar, em conjunto com a Assessoria Estratégica - Aest, objetivos, metas e ações que visem minimizar os impactos da judicialização em saúde, em previdência e outras matérias relacionadas ao Ipsemg, em articulação com a Procuradoria; III - manter diálogo e cooperação permanente com a AGE, visando melhor compreensão e racionalização do tema da judicialização em saúde, em previdência e outras matérias relacionadas ao Ipsemg, e a solução tempestiva de eventuais conflitos no âmbito de sua competência; IV - promover a gestão e a qualificação da informação relativa às ações judiciais; V - propor e apoiar as iniciativas de integridade, compliance e governança, em articulação com a Controladoria Seccional do Ipsemg e a Controladoria Geral do Estado - CGE; VI - elaborar e compilar relatórios de atos administrativos sensíveis das unidades administrativas do Ipsemg, inclusive solicitando informações fundamentadas das áreas específicas, no âmbito de suas atribuições; VII - acompanhar e monitorar as ações da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Comissão de Apuração de Irregularidades, do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controle e do Comitê de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, disciplinadas por regulamento próprio; VIII - coordenar as ações administrativas relacionadas à ouvidoria e ao acesso à informação; IX - prestar informações e promover articulação com órgãos de controle nos assuntos correlatos ao Ipsemg; X - implementar e monitorar políticas e procedimentos de compliance que visam garantir a observância de leis, normas e regras no âmbito do Ipsemg; XI - designar formalmente e coordenar comissão para monitoramento do programa de integridade; XII - acompanhar a implementação e o desenvolvimento da política de gestão de riscos no âmbito do Ipsemg; XIII - prover suporte à implementação e à execução da política de gestão de riscos do Ipsemg.

Art. 17. A Procuradoria é unidade setorial de execução da AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Ipsemg, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a: I - prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente do Ipsemg; II - coordenação das atividades de natureza jurídica; III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo Ipsemg; IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Presidente do Ipsemg; V - assessoramento ao Presidente do Ipsemg no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo Ipsemg; VI - exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste do Ipsemg; VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Ipsemg em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Presidente do Ipsemg e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes; VIII - exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do Ipsemg, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º A Procuradoria representará o Ipsemg judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.

§ 2º O Ipsemg disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art. 18. A Controladoria Seccional, unidade de execução da CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por competência promover, no âmbito do Ipsemg, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de: I - exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE; II - elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades; III - consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE; IV - apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades; V - notificar o Ipsemg e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do Ipsemg; VI - comunicar ao Presidente do Ipsemg e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade; VII - assessorar o Presidente do Ipsemg nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social; VIII - executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança, bem como acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ipsemg; IX - elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG; X - executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento; XI - avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância; XII - expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las; XIII - sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e de tomadas de contas especial, para apuração de possível danos ao erário e responsabilidade; XIV - coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares; XV - solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes; XVI - acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência, de integridade e de fomento ao controle social; XVII - disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

§ 1º A Controladoria Setorial é organizada em: I - Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade - Nati, que tem como atribuições planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria pública e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento das transparência e fortalecimento da integridade e fomento ao controle social; II - Núcleo de Correição Administrativa - Nucad, que tem como atribuições coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção à corrupção, bem como fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito do Ipsemg, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.

§ 2º O Ipsemg disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficaz cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.

Art. 19. A Assessoria de Comunicação Social tem por competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Ipsemg, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom, com atribuições de: I - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do Ipsemg; II - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do Ipsemg no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação; III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom; IV - produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação do Ipsemg, da Secom e de veículos de comunicação em geral; V - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Ipsemg publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social; VI - propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom; VII - manter atualizados o sítio eletrônico, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do Ipsemg, no âmbito de atividades de comunicação social; VIII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social do Ipsemg e da Secom; IX - gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do Ipsemg em articulação com a Secom.

Art. 20. A Assessoria Estratégica - Aest tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Seplag, com atribuições de: I - elaborar, gerenciar e disseminar o planejamento estratégico do Ipsemg, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia; II - propor diretrizes para a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF; III - garantir, em conjunto com a DPGF, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária; IV - facilitar, colaborar, articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras do governo; V - realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas do Ipsemg, apoiando a execução, subsidiando a alta gestão do Ipsemg e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão; VI - coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo do Instituto, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais; VII - promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e equipes do Ipsemg, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor; VIII - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; IX - identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais; X - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua e apoiar a normatização do seu arranjo institucional; XI - acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e avaliação das políticas do Ipsemg, possibilitando sua melhoria por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências; XII - desenvolver e implementar a gestão de informação e de dados, alinhada com os objetivos estratégicos da organização; XIII - analisar os custos nos procedimentos internos, alinhados com as metas estratégicas, e sugerir aprimoramentos visando otimizar os recursos financeiros e orçamentários, além de respaldar a tomada de decisões estratégicas da alta gestão.

Parágrafo único. A Aest atuará, no que couber, de forma integrada à DPGF e às assessorias ou unidades administrativas congêneres.

Art. 21. A Assessoria de Governança Eletrônica - Asge tem como competência o planejamento, o desenvolvimento, a execução e o controle dos recursos e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito do Ipsemg, em consonância com as diretrizes do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado e da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão da Seplag, com atribuições de: I - formular e implementar a Política de TIC do Ipsemg; II - promover e acompanhar a racionalização e a otimização dos recursos de TIC; III - realizar a gestão da manutenção dos serviços de informação e infraestrutura; IV - propor, coordenar e articular a integração e a compatibilidade de sistemas de informação, a segurança e o compartilhamento de informações; V - garantir a segurança dos dados e das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade; VI - assessorar tecnicamente as unidades do Ipsemg nos processos de fiscalização de contratos de infraestrutura e serviços de TIC; VII - estabelecer e manter parceria com as áreas usuárias e prestadores de serviços afins, monitorando o atendimento das demandas de sistemas de informação, suporte aos usuários e infraestrutura de TIC; VIII - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento aos beneficiários da assistência à saúde, segurados do RPPS, aos prestadores de serviços de saúde, aos servidores e ao próprio governo; IX - monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC; X - gerenciar os serviços de comunicação e reprografia das unidades do Ipsemg instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG.

Art. 22. A Assessoria de Gestão de Atendimento e de Cadastro - Agac tem como competência gerir as atividades das Unidades Regionais do Ipsemg, do cadastro único, do call center e do atendimento, com atribuições de: I - gerenciar o planejamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações das Unidades Regionais; II - articular a integração entre as Unidades Regionais e as demais unidades do Ipsemg; III - orientar as atividades relacionadas ao atendimento presencial nas Unidades Regionais e Unidades de Atendimento Integrado - UAIs; IV - fomentar os treinamentos nas Unidades Regionais e UAIs com atendimento presencial, visando aprimorar os serviços prestados; V - acompanhar e orientar a execução do Plano Diretor de Regionalização do Ipsemg - PDR, conforme diretrizes da Diretoria de Políticas em Saúde - Dips; VI - planejar a manutenção da infraestrutura das Unidades Regionais, conforme diretrizes da DPGF; VII - gerenciar e desenvolver ações para a melhoria do atendimento nas áreas de previdência e assistência à saúde; VIII - gerenciar as atividades realizadas pelo call center, pelas UAIs nos municípios em que o Ipsemg esteja presente e pelos postos de Atendimento de Cadastro na Diretoria de Saúde - Disa; IX - gerenciar as atividades de desenvolvimento de estratégias e ações em parceria com a Asge, para aperfeiçoamento contínuo do cadastro único do Ipsemg; X - propor ações de desburocratização, inovação e modernização da gestão do atendimento ao beneficiário em parceria com a Aest, a Asge e a DPGF; XI - acompanhar as atividades relacionadas ao cadastro dos segurados e seus dependentes para fins de assistência de saúde e benefícios previdenciários no âmbito do Ipsemg; XII - acompanhar estratégias e ações, em parceria com as unidades administrativas responsáveis, para melhoria dos serviços prestados pelo Ipsemg, com foco na aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao beneficiário e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; XIII - normatizar a política de atendimento aos beneficiários do Ipsemg, a partir da elaboração das diretrizes, das normas e dos padrões de atendimento, em articulação com as demais unidades administrativas do Instituto; XIV - acompanhar o atendimento aos colaboradores lotados nas unidades de atendimento do Ipsemg, buscando implementar as ferramentas de atendimento virtual e digital; XV - acompanhar o planejamento e a execução do trabalho das Unidades Regionais, em conformidade às diretrizes do Ipsemg; XVI - acompanhar as atividades de contato com os beneficiários do Ipsemg relacionadas aos serviços de assistência à saúde, de previdência, entre outros prestados pelo Instituto, nas unidades de atendimento; XVII - acompanhar, junto às áreas responsáveis, as atividades necessárias ao planejamento das aquisições de bens, contratação de serviços e obras para as Unidades Regionais.

Art. 23. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Ipsemg, com atribuições de: I - coordenar, em conjunto com a Aest, a elaboração do planejamento global do Ipsemg; II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ipsemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira; III - orientar as atividades referentes ao Plano Anual de Contratações - PAC do Ipsemg; IV - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, de gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor; V - orientar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pelo Ipsemg; VI - orientar as atividades relativas à gestão de pessoas; VII - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade do Ipsemg e a gestão, no âmbito de suas competências, de fundos em que o Ipsemg seja parte, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo; VIII - orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo os critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço; IX - zelar pela preservação da documentação e informação institucional; X - acompanhar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações na CAMG.

§ 1º Cabe à DPGF e as suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.

§ 2º A DPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica do Ipsemg.

§ 3º No exercício de suas atribuições, a DPGF e as suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da CAMG, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.

Art. 24. A Gerência de Compras e Contratos - Gecomp tem como competência propiciar o apoio nos processos administrativos de compras e contratos às unidades do Ipsemg, com atribuições de: I - planejar e coordenar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do PAC do Ipsemg; II - gerenciar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens material, de consumo e permanente, e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Ipsemg; III - gerenciar a elaboração e formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Ipsemg e suas respectivas alterações; IV - coordenar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pelo Ipsemg; V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas do Ipsemg; VI - analisar, padronizar e orientar as atividades relacionadas à estocagem, à movimentação e à utilização de material de escritório e Equipamento de Proteção Individual - EPI; VII - participar das ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de suprimentos; VIII - gerir os arquivos físicos de processos de compra e seus registros históricos, fornecendo cópias autenticadas, quando necessário; IX - gerenciar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de insumos de saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial para o Ipsemg.

Art. 25. O Departamento de Compras Públicas - DCP tem como competência coordenar, controlar, orientar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e de contratação de serviços e obras, com atribuições de: I - realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do PAC do Ipsemg; II - executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Ipsemg; III - manter os arquivos dos processos de compras originais e o seu registro histórico.

Art. 26. O Departamento de Gestão e Execução de Atas de Registro de Preço - Dearp tem como competência promover a gestão de Atas de Registro de Preço e executar atividades com vistas a garantir o abastecimento das diversas áreas do Ipsemg, no tocante aos materiais de escritório e EPI, com atribuições de: I - gerenciar as Atas dos Registros de Preços nas quais o Ipsemg figure como órgão gestor e realizar as adesões de seu interesse; II - gerir, realizar e orientar as atividades relacionadas à estocagem, à movimentação e à utilização de material de escritório e EPI; III - participar das ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de suprimentos; IV - realizar as especificações de empenho das aquisições e contratações, bem como as autorizações de fornecimento e ordens de serviço.

Art. 27. O Departamento de Contratos e Convênios - Decon tem como competência coordenar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à formalização e à manutenção de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Ipsemg, com atribuições de: I - executar as atividades relativas à elaboração e à formalização de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres de interesse do Ipsemg, bem como suas respectivas alterações; II - realizar a gestão dos contratos em conjunto com a área demandante, providenciando aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões; III - adotar medidas com vistas a garantir a guarda dos arquivos de contratos e convênios originais e o seu registro histórico; IV - controlar as garantias devidas ao Ipsemg, oriundas de obrigações contratuais convencionadas; V - realizar procedimentos e elaborar normas para orientar as partes interessadas sobre os fluxos de tramitação e as normas vigentes aplicáveis aos contratos, convênios e instrumentos congêneres; VI - controlar as revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, rescisões, prorrogações e encerramento de contratos.

Art. 28. A Gerência de Logística e Engenharia - Geleng tem como competência propiciar a gestão logística e patrimonial, a partir da coordenação das atividades de preservação e conservação do patrimônio mobiliário e imobiliário das unidades do Ipsemg, com atribuições de: I - gerenciar as atividades de patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Ipsemg, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso; II - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Seplag; III - gerenciar a execução de projetos e obras civis; IV - gerenciar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do Ipsemg instaladas fora da CAMG, excluídos aqueles definidos como competência da Gerência Administrativa - Gead; V - coordenar o processo de desfazimento de bens estocados ou inservíveis; VI - coordenar o processo de avaliação e reavaliação do acervo imobiliário; VII - gerir os arquivos do Ipsemg, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; VIII - gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de manutenção predial, primando pela preservação das instalações do Ipsemg; IX - gerenciar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso, excluídos aqueles definidos como competência da Gerência de Logística e Insumos de Saúde - Gelogis, da Gecomp e de seus departamentos.

Art. 29. O Departamento de Logística e Patrimônio - Delp tem como competência coordenar e executar as atividades de administração de material, controle, preservação e conservação do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ipsemg, com atribuições de: I - participar e coordenar as ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de materiais coordenados pela Seplag; II - executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive os bens cedidos; III - acompanhar e dar suporte técnico na aquisição de bens, logística de guarda, armazenamento e distribuição; IV - realizar o desfazimento de bens estocados ou inservíveis; V - preservar e conservar os bens patrimoniais com sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente; VI - executar a política de gestão de arquivos do Ipsemg de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; VII - coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades do Ipsemg, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial, excetuados ambulâncias e veículos de resgate; VIII - planejar e coordenar as atividades de gestão de compras públicas relativas à logística de viagens a serviço; IX - executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso, excluídos aqueles definidos como competência da Gelogis, da Gecomp e de seus departamentos; X - executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Ipsemg inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso.

Art. 30. O Departamento de Engenharia e Manutenção - DEM tem como competência coordenar e executar as atividades de preservação e conservação do patrimônio imobiliário do Ipsemg, com atribuições de: I - elaborar, orientar, analisar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis e de manutenção predial; II - elaborar projetos arquitetônicos para os imóveis do Ipsemg e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para padronização de móveis e de espaço físico; III - realizar avaliação permanente do acervo imobiliário, propondo o plano de utilização; IV - avaliar e emitir relatórios técnicos quanto à aquisição, à alienação e ao arrendamento dos bens imóveis; V - executar e acompanhar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações do Ipsemg, excluídos aqueles definidos como competência do Departamento de Hotelaria - Dehot; VI - coordenar, executar e avaliar as atividades de manutenção preventiva e corretivas dos sistemas de água, de energia elétrica, de central de gases, de climatização e de proteção contra descarga elétrica; VII - realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas e de todos os sistemas que as compõem; VIII - promover as ações relativas ao abastecimento e à guarda de materiais necessários às atividades de manutenção preventiva e corretiva no âmbito da sua área de atuação.

Art. 31. A Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças - Geplaf tem com competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do Ipsemg, com atribuições de: I - coordenar a elaboração da proposta orçamentária; II - coordenar a elaboração da programação orçamentária da despesa; III - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa; IV - acompanhar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; V - responsabilizar-se pela gestão orçamentária, financeira e contábil dos fundos dos quais o Ipsemg participar como instituição gestora; VI - acompanhar e avaliar o desempenho global do Ipsemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos; VII - assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal - Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no PPAG vigente; VIII - planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável; IX - coordenar e orientar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade, incluindo a elaboração e o monitoramento do fluxo de caixa do Ipsemg; X - articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes; XI - acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão do Ipsemg, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas; XII - atuar de forma conjunta com a Controladoria Seccional na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução; XIII - seguir determinação estabelecida pelo Comitê de Investimentos - Coinv para investimentos do fundo de previdência e gerir seus planos de aplicação.

Art. 32. O Departamento de Execução da Despesa - Deed tem como competência coordenar, orientar, acompanhar e controlar a execução da despesa, observadas as normas legais que regulam a matéria no Ipsemg, com atribuições de: I - executar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e da execução financeira, observada a legislação aplicável; II - realizar a liquidação e pagamento das despesas, conforme solicitação e instrução do processo pelo setor responsável; III - orientar e analisar a execução financeira; IV - organizar e executar o arquivamento e a guarda dos processos de execução de despesas; V - planejar, coordenar e orientar as atividades de concessão de diárias ao servidor.

Art. 33. O Departamento de Planejamento e Orçamento - Depo tem como competência executar as atividades de planejamento e orçamento no âmbito do Ipsemg, com atribuições de: I - elaborar a proposta da lei orçamentária anual; II - elaborar a programação orçamentária da despesa; III - orientar, acompanhar e controlar as atividades relativas ao processo de realização e execução orçamentária da despesa e da receita pública, observando as normas que disciplinam a matéria; IV - avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares e remanejamento a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; V - elaborar as solicitações de aprovação orçamentária a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; VI - realizar a descentralização de recursos orçamentários para as unidades executoras.

Art. 34. O Departamento de Contabilidade - Decont tem como competência acompanhar a execução orçamentário-financeira e os procedimentos contábeis, observadas as normas legais que regulam a receita e a despesa, o movimento econômico-financeiro e patrimonial, com atribuições de: I - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria; II - monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Ipsemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes; III - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias; IV - elaborar os relatórios de prestação de contas do Ipsemg e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Ipsemg seja parte; V - responsabilizar-se pela guarda da documentação relativa à prestação de contas de convênios pelo prazo legal pertinente; VI - elaborar prestação de contas das unidades administrativas do Ipsemg e dos fundos por ele geridos, para encaminhamento ao TCEMG; VII - elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF; VIII - elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF; IX - acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislações aplicáveis.

Art. 35. O Departamento de Arrecadação - Dear tem como competência coordenar, orientar, executar e controlar a arrecadação no âmbito do Ipsemg, bem como gerir os recursos e investimentos do fundo de previdência do RPPS, conforme estabelecido pelo ente competente, com atribuições de: I - executar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da receita pública, observada a legislação aplicável; II - executar as atividades de administração financeira, incluindo a elaboração e o monitoramento do fluxo de caixa do Ipsemg; III - controlar a execução das operações de investimentos cuja competência tenha sido atribuída ao Ipsemg; IV - gerenciar os investimentos do fundo de previdência, conforme determinado pelo Coinv, observados os critérios de conveniência, oportunidade, transparência e a legislação vigente; V - elaborar os relatórios de investimentos do fundo de previdência, em conformidade com a legislação vigente; VI - coordenar e controlar o sistema de arrecadação de recursos do Ipsemg e dos fundos por ele geridos; VII - controlar o movimento financeiro das contribuições ao Ipsemg, e aos fundos por ele geridos, de cada contribuinte e dos demais órgãos arrecadadores, nos termos da legislação vigente; VIII - promover acordos de dívida de contribuintes, órgãos arrecadadores e demais devedores; IX - promover e controlar a cobrança administrativa e a inscrição de débitos em dívida ativa, nos termos da legislação vigente; X - coordenar e executar as atividades relativas às contribuições, às consignações e aos descontos do Ipsemg e dos fundos por ele geridos, assim como as respectivas restituições aos segurados e aos órgãos arrecadadores; XI - emitir certidão negativa de débito, referente às contribuições ao Ipsemg e aos fundos por ele geridos.

Art. 36. A Gerência de Recursos Humanos - GRH tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do Ipsemg, com atribuições de: I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no Ipsemg; II - promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Ipsemg garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional; III - planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais; IV - propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual; V - atuar em parceria com as demais unidades do Ipsemg, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal; VI - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas; VII - orientar e acompanhar as atividades referentes aos atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; VIII - prestar orientação aos servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal; IX - orientar e acompanhar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do Ipsemg; X - gerir, orientar e acompanhar a contínua atualização dos sistemas de gestão de pessoas abrangidos em suas competências; XI - gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo estadual; XII - garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente.

Art. 37. O Departamento de Gestão de Direitos do Servidor - Degedis tem como competência atuar na gestão, orientação e execução de processos e atividades relativas a registro funcional, benefícios e processamento da folha de pagamento dos servidores do Ipsemg, com atribuições de: I - executar as atividades relativas à instrução de processos e emissão de atos para de concessão de adicionais por tempo de serviço, bem como concessão e usufruto de férias-prêmio; II - executar as atividades relativas à contagem de tempo para fins de concessão de abono de permanência e concessão de aposentadoria e acompanhá-los até a homologação pelo TCEMG; III - exercer as atividades concernentes à averbação, à emissão de certidões de contagem de tempo de serviço e de declarações para fins de contagem recíproca entre os regimes previdenciários; IV - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e vantagens a que se refere este artigo; V - realizar de forma efetiva a gestão documental referente ao histórico funcional dos servidores; VI - otimizar a gestão da informação relativa à situação funcional dos servidores nos sistemas corporativos; VII - analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do Ipsemg; VIII - controlar e executar as atividades referentes a atos de evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos e aposentadoria; IX - executar atividades relativas a atos de nomeação para cargos de provimento efetivo, readmissão e reintegração, bem como atos de retificação e torna sem efeito de nomeações; X - coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas; XI - controlar e executar as atividades referentes a atos de admissão, desligamento e processamento da folha de pagamento; XII - realizar as ações necessárias para a execução da folha de pagamento; XIII - manter as informações dos servidores do Ipsemg atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas.

Art. 38. O Departamento de Gestão de Pessoal da Assistência à Saúde - Degepas tem como competência atuar na gestão de servidores e colaboradores, com foco nas unidades assistenciais, bem como executar atividades relacionadas à frequência dos servidores e à gestão de estagiários, bolsistas, menor aprendiz e outras instituições congêneres, com atribuições de: I - planejar e executar as ações necessárias para o devido acompanhamento e registro da frequência dos servidores do Ipsemg; II - coordenar, controlar e executar atividades referentes ao credenciamento de profissionais de saúde para os serviços próprios e à contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; III - coordenar, controlar e executar as atividades do processo de contratação de estagiários, bolsistas, menor aprendiz e outras instituições congêneres no âmbito do Ipsemg; IV - realizar acolhimento e acompanhamento das demandas dos servidores e demais colaboradores do Ipsemg lotados nas unidades assistenciais, dando encaminhamento ao setor competente e garantindo a resposta ao solicitante.

Art. 39. O Departamento de Desenvolvimento e Contratos Terceirizados - DEDCT tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas, ao dimensionamento da força de trabalho, à movimentação e recrutamento interno, seleção e acompanhamento de recursos humanos no âmbito do Ipsemg, com atribuições de: I - executar e coordenar as atividades afetas ao processo de seleção e provimento de pessoal, como concursos públicos e processos seletivos simplificados, nos termos da legislação em vigor; II - coordenar, controlar e executar as atividades do processo de contratação de terceirizados no âmbito do Ipsemg; III - orientar e suportar as atividades de planejamento de capacitações e treinamentos do Ipsemg; IV - promover ações de disseminação e retenção do conhecimento; V - propor e coordenar a implementação dos modelos e metodologias de gestão do desenvolvimento; VI - coordenar e acompanhar os processos de gestão de desempenho no âmbito do Ipsemg; VII - monitorar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho das unidades do Ipsemg para subsidiar ações de capacitação estratégicas; VIII - coordenar e executar os atos referentes à movimentação de pessoal; IX - realizar estudos sobre a força de trabalho para subsidiar a tomada de decisão e a elaboração de propostas para as necessidades de pessoal.

Art. 40. O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho - Desst tem como competência atuar na promoção e gestão das políticas de saúde ocupacional, no âmbito do Ipsemg, com atribuições de: I - promover estudos e pesquisas destinados ao conhecimento da vida e do trabalho dos servidores; II - propor e promover ações voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, promoção de saúde e vigilância do trabalho; III - orientar os servidores sobre os riscos existentes no ambiente do trabalho, as consequências para a saúde e as medidas preventivas necessárias para o seu controle ou para a sua eliminação; IV - avaliar as condições de trabalho para fins de concessão de benefícios relativos a atividades de risco à saúde do servidor; V - verificar e monitorar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e à saúde no trabalho pelas unidades do Ipsemg; VI - coordenar as ações das comissões de saúde e segurança do trabalho; VII - auxiliar tecnicamente na realocação de servidores em ajustamento funcional; VIII - acompanhar os servidores em ajustamento funcional e indicar a necessidade de remoção nas unidades administrativas do Ipsemg.

Art. 41. A Diretoria de Previdência - Diprev tem como competência gerir o RPPS, nos termos da Lei Complementar nº 64 , de 2002, com atribuições de: I - propor políticas e diretrizes que garantam ao servidor público estadual o acesso às prestações previdenciárias; II - estabelecer diretrizes, planejar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão, a manutenção, o arquivamento e o pagamento de benefícios previdenciários estabelecidos na legislação vigente; III - orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a manutenção e o arquivamento dos processos relativos às aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos; IV - estabelecer diretrizes, planejar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão, a manutenção, o pagamento e o arquivamento dos benefícios de pecúlio e seguros; V - providenciar o suporte técnico-administrativo para o funcionamento do Ceprev; VI - coordenar a revisão atuarial e financeira dos Planos de Benefício e Custeio do Sistema Previdenciário; VII - coordenar e orientar as ações relativas à compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796 , de 1999; VIII - promover a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos aos aspectos atuariais e financeiros no âmbito de sua competência; IX - coordenar e orientar as ações referentes à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidades na concessão e manutenção de benefícios previdenciários e de pecúlio e seguros; X - acompanhar os indicadores de gestão financeira, orçamentária e de planejamento do RPPS; XI - estruturar o projeto de expansão e modernização dos serviços previdenciários.

Art. 42. A Gerência de Pensão - Gepens tem como competência gerir, orientar e promover as atividades relacionadas à concessão, à manutenção, ao pagamento dos benefícios de pensão por morte, com atribuições de: I - coordenar as atividades relativas à concessão, à manutenção e ao pagamento dos benefícios de pensão por morte; II - coordenar as atividades relativas à concessão e à manutenção das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos; III - acompanhar a elaboração e o processamento das folhas de pagamento de pensionistas; IV - gerenciar as ações relativas à remessa de benefícios de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação; V - disponibilizar as informações referentes aos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, quando requisitadas pelos órgãos de controle e fiscalização.

Art. 43. O Departamento de Controle Externo de Pensão - Decep tem como competência a gestão dos benefícios de pensão por morte, a serem submetidos ao TCEMG, para exame e homologação, com atribuições de: I - analisar e emitir parecer acerca dos processos de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação; II - responder pelas rotinas necessárias à concessão, à anulação, à revogação, à retificação e ao cancelamento dos atos de pensão por morte com a documentação necessária para exame do TCEMG; III - responder pelo cadastramento das informações, observadas as exigências constantes nos normativos do TCEMG; IV - coordenar o cumprimento de intimações, de dilações e de reabertura dos prazos; V - elaborar as informações para subsidiar a interposição de recursos ou dos pedidos de reconsideração; VI - coordenar a remessa mensal dos benefícios de pensão por morte para a apreciação do TCEMG; VII - acompanhar a homologação dos benefícios de pensão por morte pelo TCEMG e disponibilizar as informações necessárias dos benefícios passíveis de compensação previdenciária; VIII - acompanhar a definição conceitual, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das funcionalidades do sistema referentes ao cadastramento e ao acompanhamento das informações dos benefícios cadastrados e homologados pelo TCEMG; IX - encaminhar à Diprev relatório mensal de atividades.

Art. 44. O Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão - DECMP tem como competência gerir e executar as atividades relativas aos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de: I - orientar a concessão, a manutenção e o arquivamento de benefícios de pensão por morte e de aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos; II - executar as atividades relativas à concessão, à retificação, à atualização e ao cancelamento e arquivamento dos benefícios de pensão por morte; III - executar as atividades relativas à manutenção de benefícios de aposentadoria remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos; IV - acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte; V - elaborar e disponibilizar instrumentos de orientação técnica às unidades setoriais quanto à operacionalização do sistema de concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte; VI - propor melhorias para a gestão do arquivamento dos processos de pensão por morte e de aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos; VII - elaborar as informações referentes à concessão e à manutenção dos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos para envio aos órgãos de controle e fiscalização.

Art. 45. O Departamento de Pagamento de Pensão - Depag tem como competência a gestão dos pagamentos dos benefícios de pensão por morte, com atribuições de: I - expedir orientações sobre o pagamento dos benefícios de pensão por morte; II - gerir os sistemas de pagamento no que tange à elaboração mensal do cronograma das folhas de pagamento dos pensionistas previdenciários; III - elaborar e disponibilizar instrumentos de orientação técnica às unidades setoriais quanto à operacionalização do sistema de pagamento dos benefícios de pensão por morte; IV - acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamentos e de ordens de pagamento especiais até a sua respectiva liquidação na rede bancária credenciada e em sistema de administração financeira do Estado; V - acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de pagamento dos benefícios de pensão por morte; VI - executar os procedimentos referentes às taxações nos pagamentos dos pensionistas; VII - elaborar as informações referentes ao pagamento dos benefícios de pensão por morte para envio aos órgãos de controle e fiscalização.

Art. 46. A Gerência de Conformidade Previdenciária - Gecprev tem como competência orientar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento para a conformidade do RPPS, no âmbito das competências do Ipsemg, com atribuições de: I - gerenciar, controlar e avaliar as ações referentes à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidades na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários e nos benefícios de pecúlio e seguro; II - coordenar e executar a auditoria interna periódica nas atividades de inclusão, exclusão e demais alterações na folha de pagamento dos benefícios previdenciários e benefícios de pecúlio e seguro; III - coordenar as atividades de identificação e de consolidação em demonstrativos financeiros de todas as despesas fixas e variáveis com inativos e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e as pensões por morte pagas; IV - coordenar a avaliação atuarial nos balanços anuais, para a organização e a revisão do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios do RPPS; V - coordenar as atividades relacionadas a inspeções e auditorias de natureza atuarial, e acompanhar as de natureza contábil e financeira dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 47. O Departamento Atuarial - Deat tem como competência orientar e elaborar os cálculos e os estudos atuariais, financeiros e orçamentários, com atribuições de: I - elaborar as avaliações atuariais do RPPS ou, no caso de elaboração por empresa ou profissional contratado por meio de licitação, acompanhar sua elaboração; II - elaborar os estudos e os pareceres de natureza orçamentária, financeira e atuarial relativos ao RPPS; III - prover as áreas do Ipsemg de informações e de estudos de natureza atuarial para os balanços anuais, para a organização e a revisão do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios do RPPS; IV - consolidar as informações e os demonstrativos de natureza financeiro-atuarial a serem enviados aos órgãos de controle do RPPS; V - estabelecer e elaborar os indicadores estatístico-atuariais relativos ao RPPS; VI - elaborar demonstrativos gerenciais de controle e de acompanhamento relativos às atividades e às competências da Diprev.

Art. 48. O Departamento de Controle de Benefícios - Decob tem como competência controlar as atividades relacionadas à manutenção, à concessão e ao pagamento de pecúlio e seguros, benefícios de pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de: I - executar as atividades de recadastramento de pensionistas do Ipsemg; II - promover o controle de pagamentos e concessões de benefícios lançados nos sistemas de pagamento; III - promover a recuperação de valores de pensão por morte, de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, de pecúlio e seguros creditados em desacordo com a legislação; IV - elaborar demonstrativos gerenciais de controle e de acompanhamento relativos às atividades e às competências da Diprev; V - apurar os débitos gerados após os óbitos dos pensionistas, oriundos da não reversão de cotas ou gerados após os óbitos não informados no sistema de pagamento.

Art. 49. O Departamento de Regularidade de Benefícios - Dereb tem como competência regular as atividades relacionadas à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidades na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários, de competência do Ipsemg, com atribuições de: I - executar as ações referentes à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidade na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg; II - promover as atividades de serviço social previdenciário relacionadas à concessão e à manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg, com o intuito de verificar a veracidade das informações e dos dados constantes nos sistemas de concessão e pagamento; III - promover a permanente revisão da concessão e da manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg a fim de apurar irregularidades ou erros materiais; IV - coordenar as atividades de instrução de procedimento administrativo nas situações em que se constatar fraudes e irregularidades na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg.

Art. 50. A Gerência de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros - Geaesp tem como competência auxiliar a Diprev nas atividades técnico-administrativas relacionadas ao funcionamento do RPPS e a gestão dos benefícios de pecúlio e seguros, com atribuições de: I - elaborar propostas de norma, visando à regulamentação de rotinas na concessão de benefícios previdenciários; II - acompanhar o planejamento estratégico relativo à Diprev; III - promover as atividades necessárias ao suporte estrutural, técnico e operacional, com vistas a assegurar o funcionamento do Ceprev; IV - acompanhar e disseminar internamente entendimentos e conteúdos técnicos relacionados à Previdência; V - sistematizar as informações previdenciárias, visando ao acompanhamento, à gestão e ao controle dos benefícios previdenciários concedidos pela Diprev e propor normas e critérios a serem adotados no atendimento aos segurados e seus dependentes; VI - elaborar as informações no âmbito da Diprev às diligências dos órgãos fiscalizadores, bem como produzir os documentos a serem disponibilizados ao Ministério da Previdência, conforme as disposições legais vigentes; VII - solicitar manifestação para a unidade jurídica nos casos de dúvidas quanto à concessão, pagamento ou cancelamento dos benefícios de pecúlio e seguros, pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos remanescentes; VIII - promover o acesso às informações relativas aos benefícios de pecúlio e seguros, pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos e a integração com as áreas de atendimento; IX - coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão, a manutenção, o pagamento e o arquivamento dos benefícios de pecúlio e seguros; X - gerenciar as ações relativas à compensação financeira previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796 , de 1999; XI - coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com o controle do recolhimento das contribuições previdenciárias.

Art. 51. O Departamento de Pecúlio e Seguros - Depecs tem como competência gerir e executar as atividades relativas aos benefícios de pecúlio e seguros, com atribuições de: I - expedir orientações relativas à concessão, à manutenção, ao pagamento e ao arquivamento de benefícios de pecúlio e seguros; II - executar as atividades relativas à manutenção de inscrição, à concessão e ao arquivamento dos processos de pecúlio e seguros; III - promover e acompanhar as atividades relativas à certificação da inscrição dos beneficiários; IV - acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de concessão de benefícios de pecúlio e seguros; V - coordenar as rotinas de pagamento, com a elaboração mensal do cronograma e envio de arquivos bancários referentes aos pecúlios e aos seguros.

Art. 52. O Departamento de Gestão dos Licenciados e Afastados - Deliaf tem como competência coordenar e orientar o controle do recolhimento das contribuições previdenciárias, com atribuições de: I - coordenar e executar as atividades relativas ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual; II - prestar orientação para a regularização das contribuições referentes aos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual, nos termos da Lei Complementar nº 64 , de 2002; III - promover as ações necessárias com vistas a identificar eventuais contribuintes do RPPS que estão desvinculados do serviço público estadual; IV - enviar mensalmente relatórios gerenciais das contribuições previdenciárias dos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual, aos setores responsáveis pelo processo de cobrança.

Art. 53. O Departamento de Compensação Financeira Previdenciária - Decomp tem como competência acompanhar, coordenar e promover as atividades concernentes à compensação previdenciária de ordem financeira do RPPS, com atribuições de: I - promover a identificação dos benefícios previdenciários passíveis de compensação financeira previdenciária; II - analisar a documentação necessária e elaborar o requerimento para fins de compensação financeira previdenciária; III - cadastrar as informações e os documentos necessários no sistema de compensação financeira previdenciária; IV - proceder a análise e proferir a decisão dos requerimentos de outros regimes previdenciários apresentados para fins de compensação financeira previdenciária; V - elaborar recurso frente aos requerimentos de compensação financeira previdenciária indeferidos, para as instâncias superiores competentes; VI - acompanhar e controlar os valores a receber ou a pagar de compensação financeira previdenciária; VII - auxiliar na gestão das ações relativas à compensação financeira previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796 , de 1999; VIII - encaminhar as informações de compensação financeira previdenciária aos órgãos de fiscalização, quando necessário.

Art. 54. O Departamento de Suporte à Gestão Previdenciária - Desup tem como competência promover o controle dos processos e dos documentos encaminhados e elaborados pela Diprev, com atribuições de: I - elaborar as normas e procedimentos, estabelecendo o padrão para o recebimento de documentos necessários à instrução dos processos referentes aos benefícios de pecúlio e seguros, pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, de forma a garantir sua unicidade e a padronização com as diretrizes da Diprev; II - disponibilizar as informações referentes aos benefícios de pecúlio, seguros e pensão por morte, quanto a sua instrução e conclusão; III - emitir manifestação técnica nos casos de dúvidas quanto à concessão ou ao cancelamento dos benefícios de pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos remanescentes; IV - realizar os treinamentos para as Unidades de Atendimento, com os métodos ou os processos de execução dos trabalhos, visando à melhoria dos serviços prestados pela Diprev; V - preparar, organizar, encaminhar e arquivar os documentos de responsabilidade legal da Diprev, a serem remetidos aos órgãos fiscalizadores e de controle, conforme as disposições legais vigentes.

Art. 55. A Diretoria de Políticas em Saúde - Dips tem como competência a definição de diretrizes e gestão dos processos de assistência à saúde aos beneficiários do Ipsemg, com atribuições de: I - definir as diretrizes e os parâmetros para a regionalização e a organização das redes e dos serviços de assistência à saúde; II - gerenciar a contratação e a execução dos serviços de assistência à saúde ofertados pela Rede Contratada; III - estabelecer as diretrizes e gerenciar a política de regulação do Ipsemg; IV - gerenciar a revisão periódica da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde; V - propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do Ipsemg o acesso aos serviços de assistência à saúde; VI - estabelecer a política e as diretrizes para auditoria, faturamento, processamento e pagamento das contas referentes aos serviços de saúde prestados por contratados e pelos serviços próprios do Ipsemg; VII - estabelecer e gerenciar os processos, os fluxos, a aplicação das regras de assistência à saúde e a interface com os sistemas de informação, de forma a considerar os serviços próprios e a Rede Contratada; VIII - coordenar as demandas de suporte aos sistemas de informação da Dips; IX - gerenciar as informações em saúde e monitorar o desempenho da assistência à saúde oferecida pelo Ipsemg para subsidiar a tomada de decisões, propondo ações de melhoria; X - gerenciar as atividades relacionadas com a manutenção e o pagamento relativos à assistência complementar e reembolso de despesas médico-hospitalares.

Art. 56. A Assessoria de Políticas e Informações em Saúde - Apis tem como competência propor e promover, junto às gerências da Dips, políticas e estratégias para a assistência à saúde do Ipsemg, realizar a gestão de seus processos e projetos, gerenciar a concessão de auxílios financeiros e coordenar iniciativas para aprimorar a gestão da informação em saúde, com atribuições de: I - propor políticas e estratégias para a oferta de assistência à saúde do Ipsemg; II - promover, junto às gerências da Dips, a gestão dos projetos e processos da Diretoria; III - coordenar a aplicação das regras e das informações relativas à assistência à saúde e à assistência complementar, na forma de auxílios natalidade e funeral; IV - monitorar, analisar e retornar as solicitações das áreas demandantes relativas à assistência à saúde e à assistência complementar; V - coordenar as rotinas de pagamento dos auxílios financeiros, com a elaboração mensal do cronograma e envio de arquivos bancários; VI - assessorar a otimização dos processos que impactam os sistemas de informações, promovendo a melhoria contínua das informações; VII - oferecer suporte às gerências da Dips na estruturação de demandas de soluções tecnológicas em conjunto com a Asge; VIII - promover o alinhamento das regras de negócio entre os sistemas de informação que suportam os processos das áreas de saúde, a fim de obter a consistência das informações; IX - coordenar o suporte aos sistemas de informação da Dips e fornecer treinamento quanto a sua correta utilização pelas áreas internas e prestadores de serviço.

Parágrafo único. A Apis atuará, no que couber, de forma integrada à Aest do Ipsemg.

Art. 57. A Gerência de Rede Assistencial e Contratualizações de Serviços de Saúde - Geracs tem como competência coordenar a elaboração, a execução e a avaliação das políticas e estratégias para a contratualização de serviços de saúde da Rede Contratada de assistência à saúde do Ipsemg, com atribuições de: I - definir diretrizes para a contratualização de serviços de saúde da Rede Contratada de assistência à saúde; II - supervisionar a formalização e acompanhamento de instrumentos contratuais de prestação de serviços de assistência à saúde; III - definir estratégias de gestão e monitoramento da Rede Contratada de assistência à saúde; IV - propor políticas e estratégias de atenção à saúde no Ipsemg.

Art. 58. O Departamento de Rede Assistencial - Dereas tem como competência definir diretrizes, coordenar e monitorar as políticas e estratégias da Rede Contratada de assistência à saúde do Ipsemg, com as atribuições de: I - propor os parâmetros e diretrizes para a estruturação da Rede Contratada de assistência à saúde; II - coordenar e avaliar as políticas e ações de estruturação e manutenção da Rede Contratada de assistência à saúde; III - identificar, avaliar e propor a contratação dos serviços de assistência à saúde, buscando garantir atenção à saúde qualificada, por meio dos serviços definidos para cada região; IV - monitorar e acompanhar a execução da prestação de serviços contratados, de forma a identificar e adequar a oferta dos serviços à demanda, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira; V - realizar periodicamente o diagnóstico da Rede Contratada de assistência à saúde; VI - coordenar o processo de avaliação dos contratos assistenciais; VII - avaliar e emitir parecer técnico dos processos de credenciamento e contratos.

Art. 59. O Departamento de Contratualizações de Serviços de Saúde - Decoses tem como competências definir diretrizes e estratégias, executar, coordenar e monitorar os processos de contratualização de serviços de saúde da Rede Contratada de assistência à saúde, bem como formalizar e gerenciar os contratos da Rede Contratada de assistência à saúde do Ipsemg, com atribuições de: I - prestar orientação e auxílio técnico aos interessados na celebração de contratos; II - formalizar contratos assistenciais, suas alterações e rescisões; III - propor normas e padronizar as diretrizes para a realização das contratações e orientar as unidades administrativas envolvidas; IV - definir diretrizes, padronizar e gerir o cadastro e os arquivos dos documentos pertinentes aos processos de contratação dos prestadores de serviços de assistência à saúde da Rede Contratada; V - propor ações e executar a atualização periódica das informações cadastrais dos prestadores de serviços de assistência à saúde contratados, estimulando a qualificação do cadastro; VI - manter atualizado o catálogo de prestadores de serviços de assistência à saúde do Ipsemg (Guia médico), propondo alterações e melhorias sempre que necessário; VII - promover o relacionamento com os prestadores, oferecendo-lhes o suporte necessário para garantir a devida prestação dos serviços de assistência à saúde; VIII - normatizar e dar publicidade aos procedimentos de contratação, de alterações contratuais e de acompanhamento referentes aos contratos de serviços de assistência à saúde; IX - instruir processos para a contratação de serviços de assistência à saúde; X - executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.

Art. 60. A Gerência de Regulação da Saúde - Geres tem como competência elaborar, definir, coordenar, supervisionar e controlar as diretrizes, normas e a execução das atividades relativas à regulação dos procedimentos da assistência à saúde do Ipsemg, ao reembolso de despesas médico-hospitalares e à gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, bem como realizar o atendimento às demandas judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips, com atribuições de: I - definir prioridades, métodos e estratégias para o aprimoramento dos processos e atividades executadas, visando ao alcance dos objetivos institucionais; II - elaborar, definir e gerenciar processos, fluxos, normas, regras, manuais e formulários relativos à regulação dos procedimentos cobertos pela assistência à saúde do Ipsemg; III - coordenar a elaboração das diretrizes de utilização e cobertura dos procedimentos previstos na Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde; IV - supervisionar a gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde; V - supervisionar a execução das atividades relativas à avaliação técnica das solicitações da assistência à saúde do Ipsemg; VI - coordenar e controlar demandas por transferência de beneficiários, atuando junto à rede de assistência à saúde do Ipsemg, conforme as diretrizes estabelecidas pela Dips; VII - definir pelo deferimento ou indeferimento das solicitações de reembolso de despesas médico-hospitalares; VIII - supervisionar o cumprimento das decisões judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips; IX - controlar e prestar informações relativas às atividades de sua competência.

Art. 61. O Departamento de Avaliação Técnica da Saúde - Deats tem como competência propor, elaborar e executar as atividades relativas à regulação dos procedimentos ofertados pela assistência à saúde do Ipsemg, com atribuições de: I - analisar e emitir parecer para as solicitações de atendimento relativas à assistência à saúde do Ipsemg que demandam avaliação técnica; II - propor, elaborar e revisar as diretrizes de utilização e cobertura relativas aos procedimentos previstos na Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde; III - monitorar demandas por transferência de beneficiários, atuando junto à rede de assistência à saúde do Ipsemg para o atendimento requisitado conforme disponibilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Dips.

Art. 62. O Departamento de Reembolso e Monitoramento da Regulação da Saúde - Deremsa tem como competência elaborar e executar as atividades relativas ao reembolso de despesas médico-hospitalares e às demandas judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips, bem como monitorar a prestação da assistência à saúde, com atribuições de: I - monitorar e consolidar as informações relativas às solicitações e execuções dos atendimentos de saúde, visando a tomada de decisão e propondo ações de melhoria no âmbito da regulação da assistência; II - estabelecer processos, fluxos e normas para a execução das atividades relativas ao reembolso de despesas médico-hospitalares; III - receber, monitorar e deferir as solicitações de reembolso de despesas médico-hospitalares; IV - assegurar o cumprimento das decisões judiciais e fornecer informações técnicas para subsidiar a defesa nos processos judiciais afetos a sua área de atuação.

Art. 63. O Departamento de Gestão da Cobertura Assistencial da Saúde - Degecs tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, com atribuições de: I - gerir a Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, monitorando e promovendo as devidas atualizações; II - propor e realizar estudos técnicos para o aprimoramento das diretrizes e normativas relativas aos procedimentos ofertados pela assistência à saúde do Ipsemg; III - propor a incorporação, exclusão ou alteração de itens à Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde; IV - executar, controlar e acompanhar as ações relativas ao cadastro, à codificação e à parametrização de regras de negócio dos procedimentos assistenciais no sistema do Ipsemg, identificando e implementando as adequações necessárias; V - propor e realizar estudos técnicos para a precificação e reajuste no valor dos procedimentos previstos na Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde.

Art. 64. A Gerência de Auditoria e Contas da Saúde - Geacs tem como competência gerenciar e controlar as atividades referentes ao processo de faturamento, de auditoria e de processamento de contas assistenciais, decorrentes da prestação de serviços na área de saúde, bem como gerenciar e controlar as atividades referentes à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos, com atribuições de: I - estabelecer as normas técnicas e os fluxos de auditoria administrativa, médica, de enfermagem e odontológica das contas assistenciais, e assegurar o seu cumprimento; II - coordenar a política e estabelecer as diretrizes da auditoria médica e odontológica, conforme as diretrizes da Dips; III - estabelecer as regras e os fluxos de faturamento e de processamento das contas assistenciais e assegurar o seu cumprimento; IV - coordenar o suporte técnico aos prestadores de serviços de assistência à saúde quanto ao faturamento das contas assistenciais; V - coordenar as atividades referentes ao processamento das contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Contratada; VI - coordenar as atividades referentes ao processamento e efetivação das contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Própria; VII - coordenar o suporte técnico às Unidades Regionais quanto ao faturamento, à auditoria técnica e administrativa e ao processamento das contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde; VIII - estabelecer as normas técnicas e os fluxos para a coparticipação dos procedimentos médicos e odontológicos e assegurar o seu cumprimento; IX - coordenar o suporte técnico às Unidades Regionais, às UAIs e à Central de Atendimentos quanto à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos; X - monitorar as execuções orçamentária e financeira referentes às despesas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Contratada; XI - elaborar relatórios gerenciais com informações sobre a execução e projeções de gastos dos prestadores da Rede Contratada, de forma a subsidiar a tomada de decisão da Direção Superior.

Art. 65. O Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem - Deadme tem como competência coordenar, executar e monitorar as atividades de auditoria médica e de enfermagem da assistência à saúde, com atribuições de: I - estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para os processos da auditoria de contas decorrentes da prestação de serviços médicos de saúde, conforme as diretrizes da Dips; II - prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais referentes aos processos de auditoria de contas ambulatoriais e hospitalares; III - monitorar a qualidade da auditoria das contas assistenciais, com análise de indicadores, avaliação de padrões e revisão das auditorias realizadas, de modo a regularizar os pagamentos realizados; IV - analisar as solicitações de revisão de cobrança de coparticipação de procedimentos médicos.

Art. 66. O Departamento de Processamento de Contas e Coparticipação - Deproc tem como competência executar e monitorar as atividades de faturamento e de processamento de contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde e as atividades relativas à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos, com atribuições de: I - estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para faturamento e processamento das contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde; II - coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao faturamento manual de contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Contratada; III - coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao processamento de despesas que extrapolem o teto contratual dos prestadores da Rede Contratada; IV - prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais do Ipsemg referentes ao processamento de contas assistenciais da Rede Contratada; V - coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao processamento e efetivação de contas decorrentes da prestação de serviços na Rede Própria; VI - coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos; VII - prestar suporte técnico às Unidades Regionais, às UAIs e à Central de Atendimentos quanto à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos.

Art. 67. O Departamento de Auditoria e Suporte Odontológico - Deaso tem como competência coordenar, executar e monitorar as atividades da prestação de serviços de assistência odontológica, com atribuições de: I - estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para os processos da auditoria de contas decorrentes da prestação de serviços odontológicos de saúde, conforme as diretrizes da Dips; II - prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais do Ipsemg referentes aos processos de auditoria de contas odontológicas; III - monitorar a qualidade da auditoria das contas odontológicas, com análise de indicadores, avaliação de padrões e revisão das auditorias realizadas, de modo a regularizar os pagamentos realizados; IV - analisar as solicitações de revisão de cobrança de coparticipação de procedimentos odontológicos; V - prestar suporte técnico à Dips e suas unidades nas atividades relacionadas aos serviços odontológicos.

Art. 68. A Diretoria de Saúde - Disa tem como competência planejar e coordenar as atividades de prestação de assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, por meio dos serviços próprios, em consonância com a legislação vigente, com atribuições de: I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica hospitalar e ambulatorial, odontológica, farmacêutica, complementar e de promoção de saúde no âmbito dos serviços próprios de saúde; II - coordenar a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos, de acordo com as diretrizes expedidas pela Dips; III - prestar informações aos Conselhos com atuação junto ao Ipsemg quanto a dados e informações no âmbito de sua competência; IV - avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde e propor medidas que assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira; V - avaliar sistematicamente o planejamento orçamentário no âmbito dos serviços próprios de saúde, em parceria com a DPGF; VI - coordenar a gestão de ensino e pesquisa, de programas de residência e de estágios no âmbito da área de saúde; VII - coordenar e orientar as atividades de assistência social no âmbito de sua competência; VIII - auxiliar nos processos assistenciais junto às equipes e otimizar os recursos hospitalares, monitorando o beneficiário desde sua chegada, com o objetivo de promover a melhor utilização dos recursos hospitalares, maior eficiência e eficácia das rotinas e fluxos implementados, reorganizando junto às equipes os processos de gestão da assistência, promovendo e aprimorando a interface com as instâncias reguladoras.

Art. 69. A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade - Ageq tem como competência promover o gerenciamento estratégico da Disa, o Sistema de Gestão da Qualidade, a gestão da informação e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada às diretrizes governamentais, com atribuições de: I - estabelecer as diretrizes do Sistema de Gestão da Qualidade para a Disa, garantindo sua consonância com as normas técnicas e legislações vigentes; II - gerenciar o planejamento e a execução das atividades pertinentes à gestão da informação, coordenando os processos de geração de dados estatísticos para subsidiar a tomada de decisões e monitorar o desempenho institucional da Disa; III - subsidiar a comunicação interna e externa dos resultados estratégicos; IV - orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho no âmbito da Disa; V - propor e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados junto às unidades da Disa, mantendo registros de série histórica; VI - planejar, coordenar e realizar as auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade.

Parágrafo único. A Ageq atuará, no que couber, de forma integrada à Aest do Ipsemg.

Art. 70. O Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP tem como competência elaborar e coordenar as políticas de ensino e de pesquisa e a produção de informações assistenciais e gerenciais no âmbito da Disa, com atribuições de: I - promover estudos e pesquisas visando à elaboração de projetos para o aperfeiçoamento e qualificação técnica dos profissionais das unidades assistenciais da Disa; II - gerenciar e avaliar a exequibilidade institucional de propostas de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no âmbito da Disa e acompanhar sua execução após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP; III - desenvolver, coordenar e acompanhar a política de residência médica e multiprofissional; IV - apoiar a participação de pesquisadores do Hospital Governador Israel Pinheiro - Hgip, do Centro de Especialidades Médicas - CEM, e da Gerência Odontológica - Geodont, em eventos de interesse do Ipsemg; V - planejar as atividades de educação em saúde e de aprimoramento técnico a serem desenvolvidas no âmbito da Disa; VI - coordenar os processos de captação de dados, obtidos a partir dos sistemas hospitalares, promovendo estudos e análises que gerem conhecimento aplicável ao Hgip, visando melhor governança clínica; VII - planejar e acompanhar os aspectos técnicos e pedagógicos dos programas de estágio curricular obrigatório realizados em parceria com Instituições de Ensino Superior, em consonância com as diretrizes da Disa; VIII - estimular e valorizar o envolvimento do corpo clínico com atividades de ensino, pesquisa e trabalho em equipe, visando agregar mais valor científico à assistência prestada ao beneficiário do Ipsemg.

Art. 71. A Gerência Administrativa - Gead tem como competência definir, coordenar e avaliar as atividades inerentes aos serviços de hotelaria, de engenharia clínica e de equipamentos hospitalares, no âmbito da Disa, e o processo de apuração e faturamento de contas dos serviços próprios, com atribuições de: I - gerenciar as atividades relativas à gestão ambiental, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente para a área de saúde; II - gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, rouparia e costura das unidades do Ipsemg no âmbito da Disa; III - gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de controle de acesso e de segurança patrimonial e de transporte administrativo e assistencial; IV - acompanhar os trabalhos de execução de projetos na rede física, definindo critérios para a padronização de máquinas e de equipamentos; V - gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de padronização, de aquisição e de manutenção de equipamentos hospitalares; VI - gerenciar, coordenar e orientar a guarda de prontuários de paciente no âmbito do Hgip; VII - coordenar e orientar o plantão administrativo do Hgip quanto ao atendimento prestado ao beneficiário; VIII - coordenar a apuração e o faturamento dos serviços ambulatoriais e hospitalares prestados ao beneficiário nas unidades de serviços próprios do Ipsemg; IX - avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à atuação da Gead, junto aos profissionais envolvidos no processo, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa.

Art. 72. O Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares - DECEH tem como competência coordenar e executar a prestação dos serviços de engenharia clínica, com atribuições de: I - coordenar, executar e avaliar as atividades de padronização de equipamentos hospitalares; II - elaborar estudos relativos aos custos, aos benefícios e às especificações técnicas de equipamentos de uso hospitalar e monitorar as queixas técnicas e ocorrências com equipamentos, em consonância com a Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar no âmbito da Disa; III - realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares no âmbito da Disa; IV - supervisionar e prestar suporte técnico na instalação dos equipamentos hospitalares, de acordo com as normas estabelecidas; V - realizar o planejamento anual de aquisições da engenharia clínica no âmbito da Disa; VI - apoiar o processo de planejamento e os processos de contratação e de aquisição de materiais permanentes para atendimento médico para as Unidades Regionais.

Art. 73. O Departamento de Faturamento e Apuração da Produção Assistencial - Defap tem como competência executar a apuração e o faturamento da produção assistencial dos serviços prestados nas unidades de serviços próprios, com atribuições de: I - estabelecer diretrizes e coordenar a apuração da produtividade excedente e de serviços prestados em regime de credenciamento nas unidades de serviços próprios do Ipsemg; II - emitir faturas com os serviços prestados aos pacientes ambulatoriais e hospitalares atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg; III - treinar e coordenar as unidades assistenciais responsáveis pela montagem das contas dos beneficiários atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg; IV - coordenar a emissão de relatório de pagamento de produtividade excedente do corpo clínico e de serviços prestados em regime de credenciamento dos profissionais atuantes nas unidades de serviços próprios do Ipsemg.

Art. 74. O Departamento de Hotelaria - Dehot tem como competência coordenar, executar e orientar os serviços de apoio às unidades e aos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Disa, com atribuições de: I - executar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, rouparia, costura e higienização no âmbito da Disa; II - programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da Disa; III - planejar e executar as atividades relativas à gestão ambiental de acordo com a legislação vigente para a área de saúde; IV - coordenar a gestão de controle de acesso, circuito fechado de televisão e portarias; V - apoiar as Unidades Regionais nas atividades relacionadas à biossegurança.

Art. 75. A Gerência Técnica Hospitalar - Getehosp tem como competência coordenar e integrar a prestação de serviços de saúde no âmbito do Hgip, em consonância com as diretrizes da Disa, com atribuições de: I - gerenciar as atividades médicas e correlacionadas à assistência à saúde realizadas no Hgip, promovendo um atendimento qualificado e humanizado ao beneficiário do Ipsemg; II - estabelecer e acompanhar as diretrizes assistenciais que garantam um plano de cuidado individualizado do beneficiário, desde admissão até a alta hospitalar; III - acompanhar o gerenciamento integrado de leitos e de serviços, com a disponibilização em tempo e em condições adequadas ao beneficiário; IV - acompanhar os trabalhos das comissões hospitalares específicas, sob sua responsabilidade, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial; V - representar perante o Conselho Regional de Medicina, autoridades sanitárias e demais órgãos de autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do Hgip; VI - acompanhar os relatórios das vistorias de entidade reguladoras e prestar informações quando solicitado; VII - acompanhar os indicadores correlacionados com a gerência, promovendo ações de melhorias e alcance das metas estabelecidas; VIII - promover ações de melhoria e inovações para garantir um atendimento qualificado ao beneficiário; IX - promover a interação entre o Hgip e o CEM, mantendo uma interface entre os médicos de ambas as unidades; X - promover a interface entre os médicos e as demais gerências, apoiando na resolução de possíveis pendências, para garantir a agilidade dos processos, favorecendo o atendimento qualificado ao beneficiário. XI - coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para a saúde. (Redação acrescida pelo Decreto nº 48981 /2025)

Art. 76. O Departamento de Assistência Médica - Deame tem como competência planejar, dirigir e avaliar as atividades da equipe médica, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Disa, com atribuições de: I - acompanhar e integrar as atividades executadas por profissionais médicos; II - estabelecer as diretrizes assistenciais médicas; III - acompanhar as ações para promoção da segurança do beneficiário e a melhoria da qualidade nos serviços prestados, no âmbito do Hgip; IV - promover assistência médica segura, integral e individualizada aos beneficiários no âmbito do Hgip; V - subsidiar o gerente técnico hospitalar com informações sobre a assistência médica no Hgip junto ao Conselho Regional de Medicina; VI - acompanhar e conduzir os trabalhos das comissões hospitalares específicas, junto aos responsáveis, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial; VII - promover a elaboração de protocolos e de procedimentos assistenciais, nas unidades sob sua responsabilidade, junto aos profissionais envolvidos, além do uso racional de materiais e de medicamentos; VIII - prestar informações e orientações, no âmbito de sua competência, aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos conselhos com atuação junto ao Ipsemg; IX - avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência médica, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa.

Art. 77. A Gerência Assistencial - Geas tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades da equipe multiprofissional e da equipe de contratos assistenciais, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito do Hgip, com atribuições de: I - coordenar e integrar as atividades assistenciais da equipe multiprofissional executadas por profissionais de enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social e psicologia, no âmbito do Hgip; II - estabelecer as diretrizes assistenciais da equipe multiprofissional; III - acompanhar a execução do plano terapêutico da equipe multiprofissional,

considerando o grau de complexidade e dependência, promovendo junto às equipes ações de aprimoramento; IV - acompanhar o gerenciamento integrado de leitos e serviços, promovendo disponibilização em tempo e condições adequadas ao beneficiário; V - acompanhar as ações de promoção de segurança ao beneficiário e melhoria da qualidade dos serviços prestados, no âmbito do Hgip; VI - estabelecer as diretrizes técnicas para a equipe de enfermagem e equipe multiprofissional nas unidades assistenciais do Hgip e do CEM; VII - estabelecer, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores, as diretrizes técnicas para a equipe multiprofissional nas unidades assistenciais do Hgip e do CEM; VIII - representar a Disa, junto aos responsáveis técnicos, coordenadores e chefes de departamento, nos respectivos conselhos; IX - acompanhar, junto às respectivas coordenações, as atividades das comissões e dos núcleos hospitalares no âmbito desta Gerência; X - acompanhar os processos e as atividades de internação, com o objetivo de revisão e aprimoramento; XI - estabelecer, junto à Getehosp e à Disa, diretrizes para o atendimento humanizado ao beneficiário, no âmbito do Hgip; XII - planejar, acompanhar e avaliar a instrução processual e a execução da contratação de serviços assistenciais no âmbito da Disa.

Art. 78. O Departamento de Apoio a Processos Assistenciais - Deapras tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades de contratos de serviço vinculados à Geas, no âmbito do Hgip, com atribuições de: I - acompanhar a execução dos contratos no âmbito da Geas, dentro das diretrizes estabelecidas pela DPGF e legislação vigente, junto aos fiscais de contrato de serviço; II - acompanhar e orientar os fiscais de contrato de serviço das unidades da Geas, de acordo com a legislação vigente; III - realizar, junto aos fiscais de contrato de serviço, os estudos técnicos preliminares, no âmbito da sua competência; IV - apoiar a equipe técnica da Geas na definição dos termos de referência dos contratos de serviço; V - apoiar as equipes técnicas da Geas e fiscais de contrato neste âmbito nas respostas aos questionamentos levantados pela Procuradoria e outras áreas de interface; VI - apoiar as equipes técnicas que forem designadas para participar dos processos licitatórios no âmbito da Geas; VII - acompanhar os indicadores do Departamento, promovendo ações para o alcance das metas estabelecidas; VIII - prestar as informações necessárias, no seu âmbito de atuação, aos órgãos e às entidades demandantes.

Art. 79. O Departamento de Apoio Diagnóstico - Dediag - tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades das unidades de Apoio Diagnóstico, da Agência Transfusional e da Movimentação Intra-Hospitalar no âmbito do Hgip, com atribuições de: I - estabelecer as diretrizes e gerenciar os processos assistenciais nas unidades de Apoio Diagnóstico, na Agência Transfusional e na Movimentação Intra-Hospitalar; II - promover a elaboração de protocolos e de procedimentos operacionais padrão, em consonância com as demandas e necessidade de aprimoramento e qualificação da assistência, bem como o uso racional e seguro de materiais nas unidades deste Departamento; III - estabelecer ações de promoção à segurança do beneficiário nas unidades de Apoio Diagnóstico, na Agência Transfusional e na Movimentação Intra-Hospitalar, com foco na melhoria da qualidade nos serviços prestados, no âmbito do Hgip; IV - prestar informações e orientações aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos conselhos, no âmbito de sua competência; V - avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à prestação de serviço nas unidades de Apoio Diagnóstico, na Agência Transfusional e na Movimentação Intra-Hospitalar estabelecendo, junto às equipes, ações para o alcance das metas; VI - acompanhar o desempenho das unidades deste Departamento junto às demais unidades administrativas da Disa e canais de atendimento, com objetivo de adotar ações de revisão e aprimoramento dos processos, com otimização de recursos e equipamentos; VII - promover, junto às equipes deste Departamento, ações para o atendimento humanizado ao beneficiário no âmbito do Hgip.

Parágrafo único. A responsabilidade técnica dos serviços de apoio diagnóstico será exercida por profissional indicado pela Getehosp, em conformidade com a Resolução CFM nº 997/1980, nos termos de regulamento próprio. (Redação acrescida pelo Decreto nº 48981 /2025)

Art. 80. O Departamento de Enfermagem e Multiprofissional - Deenf tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades da equipe de enfermagem e multiprofissional, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Disa, com atribuições de: I - executar as atividades de assistência da equipe multiprofissional, executadas por profissionais de enfermagem, de nutrição, de fisioterapia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional, de serviço social e de psicologia, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores das áreas específicas; II - estabelecer e assegurar, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores, a observância das diretrizes técnicas e assistenciais da equipe de enfermagem e multiprofissional; III - acompanhar a execução do plano terapêutico das respectivas equipes, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores,

considerando o grau de complexidade e de dependência, promovendo ações de melhorias; IV - promover a assistência qualificada e segura, em seguimento às diretrizes técnicas das respectivas equipes, aos beneficiários atendidos, no âmbito da Disa; V - promover a elaboração de protocolos e de procedimentos operacionais padrão, em consonância com as demandas e necessidade de aprimoramento e qualificação da assistência, bem como o uso racional e seguro de materiais, nas unidades deste Departamento; VI - prestar informações e orientações aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos respectivos conselhos, no âmbito de sua competência; VII - avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade vinculados à equipe multiprofissional, estabelecendo junto às equipes, ações para o alcance das metas; VIII - estabelecer ações de promoção à segurança do beneficiário nas unidades assistenciais, com foco na melhoria da qualidade dos serviços prestados, no âmbito da Disa; IX - promover, junto à equipe multiprofissional, ações para o atendimento humanizado ao beneficiário, no âmbito do Hgip.

Art. 81. A Gerência de Logística e Insumos de Saúde - Gelogis tem como competência gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento, à programação da aquisição, ao armazenamento, à distribuição e à dispensação de insumos de saúde, com atribuições de: I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão de processos de compra e gestão logística de insumos de saúde, incluindo os insumos de órteses, próteses e materiais especiais - OPME; II - deliberar sobre o início dos processos de compras e aquisição de insumos de saúde; III - coordenar e propor a elaboração de projetos e acompanhar a execução dos projetos em andamento; IV - propor e estabelecer diretrizes, fluxos, procedimentos para os departamentos sob sua gestão, em consonância com a diretrizes da Disa e da DPGF; V - manter a articulação junto aos setores assistenciais e administrativos do Ipsemg; VI - acompanhar e auxiliar os gestores dos contratos em sua área de atuação; VII - prestar apoio às Comissões de Farmácia e Terapêutica e de Padronização de Materiais, às quais competem a padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e insumos para a saúde e a elaboração de especificações técnicas de insumos de saúde; VIII - monitorar as entregas por meio de ferramentas institucionais; IX - coordenar e integrar as atividades de assistência da equipe de farmácia clínica; X - coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para a saúde; (Revogado pelo Decreto nº 48981 /2025) XI - apoiar o processo de planejamento e assessorar os processos de contratação e de aquisição de materiais de consumo necessários para atendimento médico para as Unidades Regionais.

Art. 82. O Departamento de Planejamento de Insumos de Saúde - Depis tem como competência gerir o planejamento e acompanhamento das aquisições de insumos da saúde de uso clínico-assistencial, excetuados os materiais odontológicos, no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de: I - coordenar e executar as atividades necessárias ao planejamento de compras visando ao abastecimento de insumos de saúde, conforme demanda dos setores assistenciais do Ipsemg; II - iniciar processos de compras de insumos de saúde, excetuados os insumos de OPME, instruindo os processos e realizando os devidos acompanhamentos pertinentes até a conclusão das aquisições; III - monitorar as Atas de Registro de Preço referentes aos insumos de saúde, sinalizar para a área responsável o interesse de adesão nos processos de aquisição em fase de levantamento de demanda, bem como acompanhar as aquisições vigentes e em andamento; IV - emitir parecer técnico referente aos processos de compra de insumos de saúde, incluindo análise dos preços de acordo com a tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, nos termos da legislação vigente; V - elaborar as propostas e o planejamento orçamentário, conforme diretrizes do Ipsemg, no âmbito de sua competência; VI - zelar pela regularidade do abastecimento de insumos de saúde no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg.

Art. 83. O Departamento de Programação das Aquisições de Insumos de Saúde - Depais tem como competência realizar a programação das aquisições de insumos de saúde, excetuados os materiais odontológicos, e a gestão da política de fornecedores, no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de: I - deliberar e programar as aquisições de insumos de saúde de uso clínico-assistencial; II - controlar e gerir todos os insumos em ponto de ressuprimento, emitindo e acompanhando os pedidos de compras de insumos da saúde; III - gerir, monitorar e fiscalizar os contratos de insumos de saúde; IV - acompanhar a execução e a vigência dos Contratos e Registros de Preços de insumos de saúde; V - coordenar e executar a política de fornecedores e iniciar processos de descumprimento de obrigação contratual.

Art. 84. O Departamento de Operação Logística e Assistência Farmacêutica - Deoplaf tem como competência coordenar e responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de gestão de insumos para saúde, excetuados os materiais odontológicos, no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de: I - coordenar e monitorar as atividades de recebimento, de armazenamento, de distribuição e de dispensação de insumos para saúde; II - planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica na Disa, com foco na segurança do paciente e no uso racional de insumos para saúde nos processos assistenciais; III - atuar, em parceria com a área responsável pelas aquisições de insumos, na elaboração do plano anual de compras e no suporte técnico ao Depis, ao Depais, à Comissão de Licitação e aos pregoeiros; IV - coordenar e monitorar as atividades realizadas pelas farmácias satélites e farmacotécnica; V - apoiar ações de farmacovigilância e tecnovigilância executadas e geridas pela Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar; VI - promover a integração com as áreas assistenciais da Disa, visando ao melhor resultado na assistência farmacêutica prestada; VII - responder tecnicamente junto aos devidos órgãos reguladores, de acordo com a legislação vigente; VIII - coordenar, gerir e fiscalizar os contratos de logística de insumos de saúde; IX - coordenar, gerir e fiscalizar a execução do inventário de encerramento de exercício, relativo aos bens de consumo, bem como a realização de inventários periódicos, adotando todas as medidas legais necessárias à sua execução e conformidade.

Art. 85. A Gerência do Centro de Especialidades Médicas - Gecem tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência ambulatorial e coordenar as políticas de promoção da saúde institucionalizadas, com atribuições de: I - promover ações e políticas de prevenção e de promoção da saúde; II - promover ações para assistência à atenção secundária, no âmbito de sua área de atuação, orientadas pelas diretrizes estabelecidas pela Disa e pautadas na integralidade da atenção; III - promover ações de integralidade conforme as diretrizes da Dips; IV - coordenar as atividades de assistência ambulatorial, de diagnóstico e de tratamento no CEM; V - planejar, coordenar e avaliar a oferta de vagas de consultas médicas e de procedimentos ambulatoriais; VI - coordenar as ações relativas ao registro das atividades assistenciais em prontuário, conforme as normas dos Conselhos Federais de Classes; VII - propor, em consonância com a Disa, as diretrizes e as políticas de assistência ambulatorial e ações de melhoria; VIII - avaliar, sistematicamente, os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência da equipe do CEM, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa; IX - obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do CEM e gerenciar as vistorias de entidades reguladoras.

Art. 86. O Departamento Ambulatorial - Deamb tem como competência coordenar as atividades assistenciais e administrativas do CEM, com atribuições de: I - executar as atividades de apoio assistencial necessárias ao funcionamento do CEM; II - implementar protocolos e procedimentos assistenciais, bem como estabelecer e fortalecer parcerias administrativas para o desenvolvimento das atividades do CEM; III - supervisionar as atividades assistenciais e administrativas, visando a ações de melhoria da qualidade dos serviços prestados ao beneficiário, bem como acompanhar as atividades de educação permanente das equipes multiprofissionais no âmbito do CEM; IV - implementar a assistência ambulatorial humanizada, integral e individualizada aos beneficiários no sentido de prestar um melhor serviço de informações e orientações aos beneficiários e às entidades reguladoras; V - acompanhar a gestão de agendas, da produção e da assistência ambulatorial junto às marcações e aos guichês; VI - planejar melhorias no reaproveitamento de consultas, na marcação dos exames, das cirurgias e dos retornos; VII - acompanhar as execuções financeiras e orçamentárias do CEM, a tramitação dos processos de aquisição de materiais e serviços, bem como prestar suporte administrativo às áreas demandantes e aos membros da equipe técnica nos processos destinados a esta unidade.

Art. 87. A Gerência Odontológica - Geodont tem como competência definir, coordenar e executar as atividades de promoção de saúde bucal e de assistência odontológica prestadas por meio de serviços próprios, em consonância com as diretrizes da Disa, com atribuições de: I - gerenciar o regime de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo corpo clínico da Geodont; II - gerenciar, em parceria com a Gelogis e a Gead, o suporte técnico-científico operacional para o suprimento de materiais e instrumentos necessários à assistência odontológica, conforme legislação vigente, para a Geodont e para as Unidades Regionais; III - promover a padronização de diretrizes, de protocolos e de procedimentos odontológicos, além do uso racional de materiais e de medicamentos, em consonância com as diretrizes da Disa; IV - obter e manter atualizadas as licenças para o funcionamento da unidade administrativa e gerenciar as vistorias de entidades reguladoras; V - avaliar, sistematicamente, os indicadores de qualidade relacionados às atividades de promoção de saúde bucal e à assistência odontológica, junto aos profissionais envolvidos; VI - promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa; VII - coordenar, orientar e controlar as atividades operacionais necessárias para o funcionamento dos serviços próprios da Geodont; VIII - executar o processo de planejamento e assessorar os processos de contratação e de aquisição de insumos necessários para a Geodont e para Unidades Regionais; IX - gerenciar as atividades relacionadas aos equipamentos e àquelas relativas à biossegurança, incluídos os resíduos produzidos no âmbito da Geodont.

Art. 88. O Departamento de Atenção à Saúde Bucal - Deasb tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência odontológica, no âmbito da Geodont, com atribuições de: I - executar e avaliar as atividades de promoção de saúde bucal, de atenção odontológica e de serviços de apoio de diagnóstico e de tratamento odontológico; II - executar as atividades de apoio assistencial necessárias ao funcionamento das clínicas odontológicas; III - assegurar e promover o adequado registro nos prontuários de pacientes das clínicas odontológicas, observadas as normas das entidades reguladoras e dos conselhos profissionais com atuação junto à Geodont; IV - executar ações, normas e protocolos que objetivem a prevenção de infecções no âmbito da assistência odontológica.

Art. 89. As Unidades Regionais têm como competência executar as atividades administrativas ou assistenciais, no que couber, em conformidade com o PDR, observadas as diretrizes e normas das demais unidades do Instituto e as orientações da Agac.

Parágrafo único. As Unidades Regionais do Ipsemg e sua jurisdição serão definidas em portaria específica.

Art. 90. Ficam revogados: I - o Decreto nº 48.293 , de 28 de outubro de 2021; II - o Decreto nº 48.357 , de 28 de janeiro de 2022.

Art. 91. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA