Decreto nº 48.825/2024
Revoga o Decreto nº 20.597, de 4 de junho de 1980, que define área de proteção especial, compreendendo o Município de Confins e partes dos Municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos, Funilândia e Prudente de Morais, para fins do disposto no art. 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
DECRETO Nº 48.825, DE 2024
Revoga o Decreto nº 20.597 , de 4 de junho de 1980, que define área de proteção especial, compreendendo o Município de Confins e partes dos Municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos, Funilândia e Prudente de Morais, para fins do disposto no art. 13 da Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, na Lei nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, e no Decreto nº 48.254 , de 18 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 20.597 , de 4 de junho de 1980.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20597/1980 de 04/06/1980