Decreto nº 48.828/2024
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.828, DE 2024
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, passando o item X.9 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 28 de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 48.828, de 23 de maio de 2024)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.9 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM
X.9.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-3 SM1100068 2 1 -
SM1100069 - 1
DAI-7 SM1100151 1 - 1
DAI-8 SM1100141, SM1100143, SM1100144 4 3 -
SM1100142 - 1
DAI-9 SM1100026 3 1 -
SM1100037, SM1100250 - 2
DAI-17 SM1100022, SM1100023, SM1100025 a SM1100028, SM1100030, SM1100047 9 8 -
SM1100055 - 1
DAI-21 SM1100007, SM1100009 a SM1100014, SM1100316 a SM1100324 24 16 -
SM1100307, SM1100325 a SM1100331 - 8
DAI-22 SM1100444 a SM1100452 10 9 -
SM1100453 - 1
DAI-23 SM1100067 a SM1100069 3 3 -
DAI-26 SM1100013 1 1 -
DAI-30 SM1100231 1 1 -
DAI-37 SM1100018 a SM1100020 3 3 -
X.9.2 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTEI-1 24 SM1100050 a SM1100054, SM1100057 a SM1100059, SM1100064, SM1100065, SM1100067 a SM1100070, SM1100072 a SM1100075, SM1100077 a SM1100079, SM1100090, SM1100373, SM1100374
GTEI-2 10 SM1100047 a SM1100054, SM1100263, SM1100376
(...).".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 48.828, de 23 de maio de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 319,85 319,85 0,00
GTEI 44,00 44,00 0,00