Decreto nº 48.838/2024
Dispõe sobre a autorização para realização de leilões de pagamento para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas.
DECRETO Nº 48.838, DE 05/06/2024
Dispõe sobre a autorização para realização de leilões de pagamento para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do
§ 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159 , de 19 de maio de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas.
§ 1º O pagamento das obrigações mencionadas no caput poderá ser parcelado, exceto o pagamento de precatórios.
§ 2º O conjunto de dívidas a ser submetido aos leilões de pagamento de que trata o caput poderá contemplar:
I - dívidas com fornecedores e prestadores de serviços;
II - outras obrigações inadimplidas ou inscritas em restos a pagar.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Fazenda realizarão estudos para concluir sobre a viabilidade da implementação da autorização de que trata este decreto, e para estabelecer o procedimento a ser observado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.