Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.845/2024

Altera o Decreto nº 48.791, de 27 de março de 2024, que suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó.

DECRETO Nº 48.845, DE 2024

Altera o Decreto nº 48.791 , de 27 de março de 2024, que suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 48.791 , de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2024.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48791/2024 de 27/03/2024