Decreto nº 48.850/2024
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.850, DE 2024
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig, passando as linhas correspondentes ao DAI-21 e DAI-34 do item X.25.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.850, de 26 de junho de 2024)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.25 - FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG
(...)
X.25.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
(...)
DAI-21 ET1100184, ET1100246, ET1100265 a ET1100267, ET1100269 7 6 -
ET1100268 - 1
(...)
DAI-34 ET1100007 2 1 -
ET1100008 - 1
(...)".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //