Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.852/2024

Revoga os decretos que especifica.

DECRETO Nº 48.852, DE 2024

Revoga os decretos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , com fundamento nas Notas Técnicas nº s 6,7,8,9 e 10 constantes do processo SEI nº 2100.01.0011438/2019-40, e considerando:

que, como consequência da reavaliação das Áreas de Proteção Especial - APEs, criadas com base na Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, foi promovido o enquadramento das referidas APEs nas categorias de Unidades de Conservação, conforme o

§ 6º do art. 43 da Lei nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, que a área de abrangência da APE Catarina já se encontra no interior do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na Área de Proteção Ambiental - APA Sul, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a área de abrangência da APE Fechos já se encontra sobreposta com a área da Estação Ecológica de Fechos, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na APA Sul, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a área de abrangência da APE Mutuca já se encontra no interior do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na APA Sul, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a área de abrangência da APE São José corresponde ao Refúgio da Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na APA São José, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a totalidade da área da APE Vargem das Flores está inserida na APA Vargem das Flores, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 20.793 , de 8 de setembro de 1980;

II - o Decreto nº 21.308 , de 19 de maio de 1981;

III - o Decreto nº 21.372 , de 1º de julho de 1981;

IV - o Decreto nº 22.092 , de 8 de junho de 1982;

V - o Decreto nº 22.096 , de 14 de junho de 1982;

VI - o Decreto nº 22.327 , de 3 de setembro de 1982.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20793/1980 de //

Decreto nº 21308/1981 de //

Decreto nº 22092/1982 de //

Decreto nº 21372/1981 de //

Decreto nº 22096/1982 de //

Decreto nº 22327/1982 de //