Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.853/2024

Altera o Decreto nº 48.671, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes e financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023.

DECRETO Nº 48.853, DE 2024

Altera o Decreto nº 48.671 , de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes e financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 171 , de 9 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 4.320 , de 17 de março de 1964, nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, nas Leis Complementares Federais nº 101 , de 4 de maio de 2000, nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, na Lei nº 11.983 , de 14 de novembro de 1995, nas Leis Complementares nº 171 , de 9 de maio de 2023, nº 172 , de 27 de dezembro de 2023, nº 175 , de 14 de junho de 2024, e nos Decretos nº 46.319 , de 26 de setembro de 2013, nº 48.600 , de 10 de abril de 2023, e nº 48.745 , de 29 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 48.671 , de 8 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:

"Art. 1º - (...)

§ 4º É vedada a transposição ou a transferência, pelos municípios, de saldos constantes e financeiros provenientes do pagamento da dívida do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG - Pro-Hosp, devendo a execução desses recursos respeitar a destinação, a finalidade e os beneficiários definidos nas resoluções de origem.

§ 5º O disposto no

§ 4º não se aplica aos municípios que já tenham executado os recursos resultantes da transposição ou transferência de saldos constantes e financeiros provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp, até a data de publicação da Lei Complementar nº 175 , de 14 de junho de 2024, conforme o planejamento informado em seu respectivo Plano de Transposição e Transferências.

§ 6º O Secretário de Estado de Saúde disporá, por resolução, sobre os procedimentos necessários à retificação dos Planos de Transposição e Transferências que tenham incluído reprogramações de saldos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp não executadas até a data de publicação da Lei Complementar nº 175 , de 2024.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48671/2023 de 08/08/2023