Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.860/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.860, DE 2024

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, DECRETA:

Art. 1º O item 11.0 do

Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

(...)

ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%)

11.0 (...) 2009.89.2 (...) (...) (...)

".

Art. 2º O item 2 do

Capítulo 9 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" 9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO

ANEXO VII

(...)

ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO

2 (...) 2009.89.2 (...)

".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023