Decreto nº 48.860/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 48.860, DE 2024
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, DECRETA:
Art. 1º O item 11.0 do
Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
(...)
ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%)
11.0 (...) 2009.89.2 (...) (...) (...)
".
Art. 2º O item 2 do
Capítulo 9 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" 9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO
ANEXO VII
(...)
ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO
2 (...) 2009.89.2 (...)
".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023