Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.890/2024

Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

DECRETO Nº 48.890, DE 2024

Altera o Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.310 , de 8 de maio de 1974, com a Redação dada pelo art. 6º da Lei nº 24.821 , de 14 de junho de 2024, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005, fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:

"Art. 6º - (...)

III - a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43981/2005 de 03/03/2005