Decreto nº 48.894/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.894, DE 2024
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e no
§ 8º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do art. 20-A do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20-A. (...)
§ 3º-A um mesmo contribuinte, a cada ano, não poderá ser concedida autorização para transferência ou utilização de crédito acumulado de ICMS, nos termos dos arts. 19 e 20 deste anexo, em montante superior a 10% (dez por cento) daquele definido para o exercício financeiro.".
Art. 2º Para os fins do disposto nos arts. 19 e 20 do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 2023, serão considerados apenas os pedidos de regime especial protocolizados a partir da publicação da resolução do Secretário de Estado de Fazenda a que se refere o art. 20-A do referido anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023