Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.897/2024

Altera o Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, que altera os regulamentos das Leis nº 882, de 28 de julho de 1952; nº 1.493, de 16 de outubro de 1956; nº 11.902, de 5 de setembro de 1995; nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.897, DE 2024

Altera o Decreto nº 46.067 , de 29 de outubro de 2012, que altera os regulamentos das Leis nº 882 , de 28 de julho de 1952; nº 1.493 , de 16 de outubro de 1956; nº 11.902 , de 5 de setembro de 1995; nº 16.920 , de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 882 , de 28 de julho de 1952, e na Lei nº 1.493 , de 16 de outubro de 1956, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 46.067 , de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As medalhas de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 2º serão concedidas mediante proposta do Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência, designado pelo Governador do Estado, composto dos seguintes membros:

I - Presidente da Assembleia Legislativa;

II - Presidente do Tribunal de Justiça;

III - Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

IV - Procurador-Geral de Justiça;

V - Presidente do Tribunal de Contas do Estado;

VI - Defensor Público-Geral;

VII - Comandante da 4ª Região Militar do Exército;

VIII - Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais;

IX - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

X - Capitão dos Portos da Capitania Fluvial de Minas Gerais;

XI - Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;

XII - Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros;

XIII - Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;

XIV - Comandante-Geral da Polícia Militar;

XV - Chefe da Polícia Civil;

XVI - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

XVII - Presidente da Academia Mineira de Letras;

XVIII - Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;

XIX - Prefeito Municipal de Ouro Preto.".

Art. 2º O caput do art. 6º do Decreto nº 46.067 , de 2012, e seus incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - As medalhas de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 5º serão concedidas mediante proposta do Conselho Permanente da Medalha Santos Dumont, designado pelo Governador do Estado, composto dos seguintes membros:

I - Presidente da Assembleia Legislativa;

II - Presidente do Tribunal de Justiça;

III - Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

IV - Procurador-Geral de Justiça;

V - Presidente do Tribunal de Contas do Estado;

VI - Defensor Público-Geral;

VII - Comandante da 4ª Região Militar do Exército;

VIII - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

IX - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar - EPCAR Barbacena;

X - Capitão dos Portos da Capitania Fluvial de Minas Gerais;

XI - Reitor da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais;

XII - Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;

XIII - Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros;

XIV - Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;

XV - Comandante do Parque Aeronáutico de Lagoa Santa;

XVI - Comandante-Geral da Polícia Militar;

XVII - Chefe da Polícia Civil;

XVIII - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

XIX - Presidente da Academia Mineira de Letras;

XX - Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;

XXI - Prefeito Municipal de Santos Dumont;

XXII - representante da família de Santos Dumont.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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