Decreto nº 48.897/2024
Altera o Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, que altera os regulamentos das Leis nº 882, de 28 de julho de 1952; nº 1.493, de 16 de outubro de 1956; nº 11.902, de 5 de setembro de 1995; nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.897, DE 2024
Altera o Decreto nº 46.067 , de 29 de outubro de 2012, que altera os regulamentos das Leis nº 882 , de 28 de julho de 1952; nº 1.493 , de 16 de outubro de 1956; nº 11.902 , de 5 de setembro de 1995; nº 16.920 , de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 882 , de 28 de julho de 1952, e na Lei nº 1.493 , de 16 de outubro de 1956, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 46.067 , de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - As medalhas de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 2º serão concedidas mediante proposta do Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência, designado pelo Governador do Estado, composto dos seguintes membros:
I - Presidente da Assembleia Legislativa;
II - Presidente do Tribunal de Justiça;
III - Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
IV - Procurador-Geral de Justiça;
V - Presidente do Tribunal de Contas do Estado;
VI - Defensor Público-Geral;
VII - Comandante da 4ª Região Militar do Exército;
VIII - Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais;
IX - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
X - Capitão dos Portos da Capitania Fluvial de Minas Gerais;
XI - Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;
XII - Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros;
XIII - Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;
XIV - Comandante-Geral da Polícia Militar;
XV - Chefe da Polícia Civil;
XVI - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
XVII - Presidente da Academia Mineira de Letras;
XVIII - Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;
XIX - Prefeito Municipal de Ouro Preto.".
Art. 2º O caput do art. 6º do Decreto nº 46.067 , de 2012, e seus incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - As medalhas de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 5º serão concedidas mediante proposta do Conselho Permanente da Medalha Santos Dumont, designado pelo Governador do Estado, composto dos seguintes membros:
I - Presidente da Assembleia Legislativa;
II - Presidente do Tribunal de Justiça;
III - Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
IV - Procurador-Geral de Justiça;
V - Presidente do Tribunal de Contas do Estado;
VI - Defensor Público-Geral;
VII - Comandante da 4ª Região Militar do Exército;
VIII - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
IX - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar - EPCAR Barbacena;
X - Capitão dos Portos da Capitania Fluvial de Minas Gerais;
XI - Reitor da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais;
XII - Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;
XIII - Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros;
XIV - Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;
XV - Comandante do Parque Aeronáutico de Lagoa Santa;
XVI - Comandante-Geral da Polícia Militar;
XVII - Chefe da Polícia Civil;
XVIII - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
XIX - Presidente da Academia Mineira de Letras;
XX - Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;
XXI - Prefeito Municipal de Santos Dumont;
XXII - representante da família de Santos Dumont.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46067/2012 de //