Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 489/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caratinga.

DECRETO Nº 489, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Caratinga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caratinga.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 489, de 10 de julho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.604,000 m e E=784.403,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 7,50 m e azimute de 78º41`24" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.605,471 m e E=784.410,354 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 53,44 m e azimute de 168º41`24" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.553,073 m e E=784.420,834 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 7,86 m e azimute de 259º01`40" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.551,577 m e E=784.413,118 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 4,22 m e azimute de 348º29`24" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.555,710 m e E=784.412,276 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 7,69 m e azimute de 346º14`50" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.563,183 m e E=784.410,447 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 9,53 m e azimute de 345º56`10" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.572,428 m e E=784.408,131 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 6,29 m e azimute de 345º31`18" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.578,516 m e E=784.406,559 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 7,13 m e azimute de 344º26`51" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.585,386 m e E=784.404,647 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 10,46 m e azimute de 347º51`39" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.595,614 m e E=784.402,447 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 8,12 m e azimute de 346º25`45" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.603,508 m e E=784.400,541 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 2,51 m e azimute de 78º41`24" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 477,26 m²;

II - inicia se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.558,902 m e E=784.411,495 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 3,29 m e azimute de 166º14`50" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.555,710 m e E=784.412,276 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 4,22 m e azimute de 168º29`24" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.551,577 m e E=784.413,118 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 99,51 m e azimute de 259º01`40" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.532,637 m e E=784.315,428 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 15 m e azimute de 349º01`40" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.547,363 m e E=784.312,573 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 92,28 m e azimute de 79º01`40" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.564,927 m e E=784.403,166 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 38,35 m e azimute de 348º41`24" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.602,529 m e E=784.395,646 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Auro de Oliveira Guerra, com distância de 4,99 m e azimute de 78º41`24" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.603,508 m e E=784.400,541 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 8,12 m e azimute de 166º25`45" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.595,614 m e E=784.402,447 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 10,46 m e azimute de 167º51`39" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.585,386 m e E=784.404,647 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 7,13 m e azimute de 164º26`51" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.578,516 m e E=784.406,559 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 6,29 m e azimute de 165º31`18" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.572,428 m e E=784.408,131 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 9,53 m e azimute de 165º56`10" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.846.563,183 m e E=784.410,447 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Onofra Rosa da Silva, com distância de 4,41 m e azimute de 166º14`50" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.708,48 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.