Decreto nº 489/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Luz, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz.
DECRETO Nº 489, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Luz, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Luz, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Luz, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 489, de 13 de junho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor José se inicia na coordenada 410286:7811159 e segue por 40 m até a coordenada 410326:7811154, onde se deflete 7º para a direita e segue 58 m até a coordenada 410382:7811140, onde se deflete 13º para a esquerda e segue 52 m até a coordenada 410434:7811139, onde se deflete 62º para a direita e segue 55 m até a coordenada 410460:7811090, onde se deflete 14º para a esquerda e segue 15 m até a coordenada 410470:7811079, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 220 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.300 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.