Decreto nº 48.903/2024
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
DECRETO Nº 48.903, DE 2024
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom, passando os itens I.1.1 e 1.1.2 do Anexo I do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.903, de 27 de setembro de 2024)
"ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023)
I.1 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
I.1.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-3 CO1101506, CO1101532, CO1101533 3 3 -
DAD-4 CO1103116 a CO1103118 4 3 -
CO1103119 - 1
DAD-5 CO1100842 1 - 1
DAD-6 CO1101419 a CO1101424, CO1101426 a CO1101433, CO1101492, CO1101497 18 16 -
CO1101425, CO1101434 - 2
DAD-7 CO1100654 a CO1100673, CO1100747 21 21 -
DAD-8 CO1100659 a CO1100661, CO1100663, CO1100664, CO1100666 a CO1100670, CO1100672 a CO1100678 17 17 -
DAD-9 CO1100306, CO1100308 a CO1100311, CO1100313 6 6 -
DAD-10 CO1100125, CO1100126, CO1100142 3 3 -
DAD-11 CO1100032 a CO1100035, CO1100040 5 5 -
DAD-12 CO1100168 a CO1100170 3 3 -
I.1.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-3 1 CO1100184
FGD-8 1 CO1100215
FGD-9 2 CO1100345, CO1100346
FGD-10 1 CO1100032
FGD-11 1 CO1100007
(...)".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.903, de 27 de setembro de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E FGD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 601,42 601,30 0,45
FGD 45,82 45,78 0,04