Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.909/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.909, DE 2024

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no

§ 11 do art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e

considerando as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 2.034.975/MG, REsp 2.035.550/MG e REsp 2.034.977/MG, que definiram o Tema 1.191, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. - (...)

§ 1º É inaplicável a condição prevista no art. 166 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, nos casos de que trata o caput.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023