Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.913/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.913, DE 2024

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.536 , de 8 de janeiro de 2020, e na cláusula segunda do Convênio ICMS 139/21, de 3 de setembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O caput e o

§ 2º do art. 86 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86. - O estabelecimento envasador de água mineral natural, de água natural ou potável de mesa adicionada de sais deverá solicitar, por meio do Siare, a autorização para que o estabelecimento gráfico forneça os selos.

(...)

§ 2º A autorização para fornecimento do selo fiscal será impressa pelo estabelecimento envasador, por meio do Siare, e conterá as seguintes informações:

(...)".

Art. 2º O caput e o

§ 1º do art. 87 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87. - O fornecimento dos selos pelo estabelecimento gráfico estará limitado à quantidade indicada na autorização concedida pela SEF ao estabelecimento envasador.

§ 1º O estabelecimento gráfico deverá verificar, por meio do Siare, a autenticidade da autorização concedida ao estabelecimento envasador, utilizando-se da funcionalidade "certificar documento", antes do fornecimento dos selos fiscais.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023