Decreto nº 48.914/2024
Altera o Decreto nº 48.886, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
DECRETO Nº 48.914, DE 11/10/2024
Altera o Decreto nº 48.886 , de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do inciso V do
§ 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159 , de 19 de maio de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso V do
§ 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159 , de 19 de maio de 2017, e no Decreto Federal nº 10.681 , de 20 de abril de 2021, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 48.886 , de 28 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social do Estado, em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, fica limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, nos termos deste artigo, em atendimento ao disposto no inciso V do
§ 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159 , de 19 de maio de 2017, e no
§ 2º do art. 15 do Decreto Federal nº 10.681 , de 20 de abril de 2021.
(...).".
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 48.886 , de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O descumprimento dos limites de que trata este decreto obriga o Poder Executivo a reduzir, anualmente, despesas discricionárias, de modo a retornar as despesas ao limite, até o final do exercício de apuração.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48886/2024 de 28/08/2024