Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.919/2024

Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.919, DE 2024

Altera o Decreto nº 47.045 , de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 139 a 142 da Lei nº 869 , de 5 de julho de 1952, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 47.045 , de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os trâmites necessários à execução orçamentária e financeira das despesas relativas à concessão de diárias e passagens no âmbito do SCDP serão registrados no sistema de gestão financeira-orçamentária estadual vigente por cada órgão ou entidade e deverão observar o Cadastro Administrativo de Pessoas Físicas - CAPF, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.

(...).".

Art. 2º O

§ 2º do art. 6º do Decreto nº 47.045 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - (...)

§ 2º Os documentos digitais produzidos e geridos no âmbito do SCDP terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.063 , de 23 de setembro de 2020, e estarão disponíveis para consulta por meio de acesso à base de dados do SCDP e do sistema de gestão financeira-orçamentária estadual vigente.".

Art. 3º O caput do art. 35 do Decreto nº 47.045 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. - O registro e o controle da execução orçamentária e financeira dos adiantamentos previstos neste decreto serão realizados por meio do sistema de gestão financeira-orçamentária estadual vigente.

(...).".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47045/2016 de 14/09/2016