Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.921/2024

Altera o Decreto nº 48.270, de 22 de setembro de 2021, que institui a Casa de Custódia do Agente de Segurança Penitenciário e do Agente de Segurança Socioeducativo no âmbito do Estado.

DECRETO Nº 48.921, DE 2024

Altera o Decreto nº 48.270 , de 22 de setembro de 2021, que institui a Casa de Custódia do Agente de Segurança Penitenciário e do Agente de Segurança Socioeducativo no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 72 da Lei nº 11.404 , de 25 de janeiro de 1994, e na Lei nº 24.959 , de 4 de setembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 48.270 , de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 1º - (...)

§ 1º Nos casos excepcionais, onde seja necessária a custódia decorrente de prisão em flagrante, temporária ou preventiva, de integrantes ativos das demais forças de segurança que não disponham de carceragem própria no Estado, o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública poderá autorizar a admissão na Casa de Custódia do Policial Penal e do Agente de Segurança Socioeducativo.

§ 2º A atribuição disposta no

§ 1º poderá ser delegada ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais.".

Art. 2º Fica substituída, na ementa, no caput do art. 1º, nos incisos I e II do art. 2º, no art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 48.270 , de 2021, a expressão "Agente de Segurança Penitenciário" pela expressão "Policial Penal".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48270/2021 de 22/09/2021