Decreto nº 48.924/2024
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.924, DE 2024
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da alteração do quantitativo de DAD-unitário da Seplag, constante no Anexo II do Decreto nº 48.843 , de 13 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no CBMMG, na forma do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.
Art. 3º Fica revogado o item I.16 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019.
Art. 4º Este decreto entra em vigor em 24 de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)
"ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.843 , de 13 de junho de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 3.190,64 3.190,39 0,36
FGD 1.443,46 1.442,58 2,32
GTED 713,00 713,00 0,00
".
ANEXO II
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-4 BO1102144, BO1102146, BO1102148, BO1102150, BO1102151 7 5 -
BO1102162, BO1102164 - 2
DAD-5 BO1100331, BO1100333, BO1100334, BO1100953, BO1100954 5 5 -
DAD-6 BO1100803, BO1100804, BO1101192 a BO1101197, BO1101498 10 9 -
BO1101198 - 1
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 94,50 94,50 0,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47722/2019 de //
Decreto nº 48843/2024 de 13/06/2024