Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.924/2024

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.924, DE 2024

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG.

Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da alteração do quantitativo de DAD-unitário da Seplag, constante no Anexo II do Decreto nº 48.843 , de 13 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no CBMMG, na forma do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.

Art. 3º Fica revogado o item I.16 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019.

Art. 4º Este decreto entra em vigor em 24 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)

"ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.843 , de 13 de junho de 2024)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAD 3.190,64 3.190,39 0,36

FGD 1.443,46 1.442,58 2,32

GTED 713,00 713,00 0,00

".

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-4 BO1102144, BO1102146, BO1102148, BO1102150, BO1102151 7 5 -

BO1102162, BO1102164 - 2

DAD-5 BO1100331, BO1100333, BO1100334, BO1100953, BO1100954 5 5 -

DAD-6 BO1100803, BO1100804, BO1101192 a BO1101197, BO1101498 10 9 -

BO1101198 - 1

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAD 94,50 94,50 0,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47722/2019 de //

Decreto nº 48843/2024 de 13/06/2024