Decreto nº 48.925/2024
Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização.
DECRETO Nº 48.925, DE 2024
Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869 , de 5 de julho de 1952, e no art. 10 da Lei nº 9.507 , de 29 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 1º Os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde ficam autorizados, até 31 de dezembro de 2026, a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização de que trata o art. 10 da Lei nº 9.507 , de 29 de dezembro de 1987.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 48.533 , de 17 de novembro de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48533/2022 de 17/11/2022