Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.932/2024

Altera o Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, que institui o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima.

DECRETO Nº 48.932, DE 2024

Altera o Decreto nº 48.896 , de 18 de setembro de 2024, que institui o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 48.896 , de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:

"Art. 3º - (...)

XVII - Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48896/2024 de 18/09/2024