Decreto nº 48.932/2024
Altera o Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, que institui o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima.
DECRETO Nº 48.932, DE 2024
Altera o Decreto nº 48.896 , de 18 de setembro de 2024, que institui o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 48.896 , de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
"Art. 3º - (...)
XVII - Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48896/2024 de 18/09/2024