Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.935/2024

Altera o Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.935, DE 2024

Altera o Decreto nº 47.749 , de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016, DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 47.749 , de 11 de novembro de 2019, fica acrescido do

§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º, com a seguinte redação:

"Art. 13. - (...)

§ 1º O infrator deverá, em relação às sanções administrativas aplicadas pelo órgão ambiental estadual, comprovar o recolhimento, o parcelamento ou a conversão da multa nos termos de regulamento específico.

§ 2º O disposto no

§ 1º não se aplica àquele que apresentar justificativa fundamentada comprovando não ser o autor da infração, sem prejuízo do processo administrativo punitivo ou sanção administrativa cabível.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47749/2019 de 11/11/2019