Decreto nº 48.941/2024
Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais e altera o Decreto nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde.
DECRETO Nº 48.941, DE 2024
Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais e altera o Decreto nº 48.600 , de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 4.320 , de 17 de março de 1964, nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, nas Leis Complementares Federais nº 101 , de 4 de maio de 2000, nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, na Lei nº 11.983 , de 14 de novembro de 1995, e no Decreto nº 48.600 , de 10 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência anual de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais - Cosems-MG, com o objetivo de fortalecer a gestão municipal em saúde.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão transferidos mediante Termo de Metas com a identificação das ações e atividades complementares ao Programa Anual de Atividades do Cosems-MG a serem executadas e o valor transferido, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 2º A transferência de que trata este decreto observará as normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo FES de que trata o Decreto nº 48.600 , de 10 de abril de 2023.
Parágrafo único. Caberá ao Cosems-MG, com estrita observância às normas do decreto mencionado no caput, nos limites de seu estatuto e em conformidade com o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, a execução dos recursos financeiros recebidos.
Art. 3º O caput do art. 3º do Decreto nº 48.600 , de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
"Art. 3º - (...)
V - o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais - Cosems-MG, para custeio de projetos complementares ao seu Programa Anual de Atividades, para o alcance de objetivos específicos relacionados à saúde, após assinatura de Termo de Metas por seu representante legal.
(...)".
Art. 4º O art. 20 do Decreto nº 48.600 , de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 7º:
"Art. 20. - (...)
§ 7º Os entes federados que receberem recursos nos respectivos FMS para a realização de obras públicas de saúde, aquisição de veículos ou equipamentos e ações financiadas ou cofinanciadas pela SES, conforme resolução de financiamento, custeadas total ou parcialmente por recursos do FES, deverão observar o normativo de governo vigente sobre a obrigatoriedade de inclusão da identidade visual do Governo de Minas Gerais, cuja comprovação do feito far-se-á no âmbito do processo de prestação de contas de que trata o caput.".
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48600/2023 de 10/04/2023