Decreto nº 48.952/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e o Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 48.952, DE 02/12/2024
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e o Decreto nº 48.737 , de 26 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 49/23, de 8 de dezembro de 2023, e SINIEF 15/24, de 5 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º O subitem 168.7 do item 168 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 168 (...) (...) (...)
168.7 A isenção prevista neste item não se aplica ao mini e ao microgerador de energia elétrica participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 1.000, da Aneel, de 7 de dezembro de 2021.
".
Art. 2º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 48.737 , de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. - (...)
Parágrafo único. A partir da data de obrigatoriedade de uso da NFCom, fica vedada a emissão da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023
Decreto nº 48737/2023 de 26/12/2023