Decreto nº 48.959/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 48.959, DE 2024
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do
§ 7º do art. 24 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA
Art. 1º O art. 70 do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea "u" ao inciso I do seu caput e do
§ 13, com a seguinte redação:
"Art. 70. - (...)
I - (...)
u) o contribuinte adulterar hodômetro de veículo automotor ou, tendo ciência inequívoca da adulteração por terceiro, distribuir ou revender o veículo automotor.
(...)
§ 13 A hipótese da alínea "u" do inciso I do caput está condicionada à apuração em processo administrativo sancionatório, promovido por órgão competente, cuja decisão será informada à SEF.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023