Decreto nº 48.964/2024
Altera o Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.964, DE 2024
Altera o Decreto nº 47.689 , de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, na Lei nº 51 , de 5 de julho de 1893, na Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, e no Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º. do Decreto nº 47.689 , de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Ao Plenário de Vogais da JUCEMG, órgão deliberativo superior, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, composto de vinte vogais e respectivos suplentes, compete:".
Art. 2º O art. 5º. do Decreto nº 47.689 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - As Turmas de Vogais, órgãos deliberativos inferiores, formadas por vogais, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente, distribuir-se-ão em seis turmas de três membros cada uma e respectivos suplentes, identificadas e denominadas em números ordinais.".
Art. 3º O caput, o caput e a alínea "b" do inciso III e o caput do inciso IV, todos do art. 12 do Decreto nº 47.689 , de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido inciso IV acrescido da alínea "c":
"Art. 12. - Os vinte vogais titulares, e seus respectivos suplentes, serão indicados da seguinte forma:
(...)
III - doze vogais representantes das seguintes instituições:
(...)
b) quatro da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio Minas;
(...)
IV - três vogais representantes do Estado:
(...)
c) um vogal de livre escolha.".
Art. 4º Para atendimento ao disposto neste decreto, no prazo de 30 dias contados de sua publicação, as Turmas de Vogais deverão ser reorganizadas, observada a legislação pertinente, por ato de seu Presidente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47689/2019 de 26/07/2019