Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.966/2024

Revoga o inciso VI do § 2º do art. 4º. do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal e a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertencente aos municípios.

DECRETO Nº 48.966, DE 2024

Revoga o inciso VI do

§ 2º do art. 4º. do Decreto nº 47.950 , de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal e a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertencente aos municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do

§ 1º do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do

§ 2º do art. 4º. do Decreto nº 47.950 , de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF do ano-base 2025.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47950/2020 de 15/05/2020