Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.968/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.968, DE 2024

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 112/24, de 25 de outubro de 2024, DECRETA:

Art. 1º O art. 54 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, fica acrescido do

§ 2º, com a seguinte redação, passando o seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 54. - (...)

§ 2º Fica dispensado o recolhimento do ICMS diferido na operação de saída de energia elétrica destinada a rede de distribuição, gerada pela unidade consumidora com microgeração ou minigeração de energia elétrica solar fotovoltaica, participante do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata o item 181 da Parte 1 do Anexo X, na quantidade correspondente à energia elétrica efetivamente compensada.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023