Decreto nº 48.970/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 48.970, DE 2024
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 6º do art. 8º. da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS nº 133/24 e 143/24, ambos de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º O item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 62 (...) (...) 31/12/2025 (...)
(...) (...)
".
Art. 2º O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 95 (...) 31/07/2025 (...)
(...) (...)
".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023