Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.973/2024

Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA.

DECRETO Nº 48.973, DE 2024

Altera o Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XIX do caput do art. 3º. da Lei nº 14.937 , de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O inciso XX do caput e o inciso I do

§ 12 do art. 7º. do Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - (...)

XX - veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural, a energia elétrica, e veículo novo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor de propulsão, quando pelo menos um deles for movido a gás natural ou energia elétrica relativamente à data de aquisição e ao último dia do exercício financeiro em que tenha ocorrido essa aquisição, observado o

§ 14 deste artigo;

§ 12 (...)

I - a que o fabricante informe na NF-e além do número do chassi do veículo, o tipo de veículo: a gás, elétrico ou híbrido;

(...)".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43709/2003 de 23/12/2003