Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.975/2024

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

DECRETO Nº 48.975, DE 2024

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 9º do art. 90 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 5º. do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - (...)

§ 1º O prazo de recolhimento da taxa prevista no subitem 2.37 da Tabela "A" deste regulamento será estabelecido em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 2º Na hipótese de não recolhimento da taxa prevista no subitem 2.37 da Tabela "A" deste regulamento:

I - o contribuinte fica dispensado do pagamento, caso o regime especial seja cassado no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de vencimento da referida taxa;

II - o regime especial será cassado em até cento e oitenta dias, contados a partir da data de vencimento da referida taxa;

III - o ato de cassação do regime especial produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38886/1997 de //