Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.977/2024

Altera o Decreto nº 48.747, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a caução ambiental estabelecida na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso III, ambos do art. 7º. da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.

DECRETO Nº 48.977, DE 2024

Altera o Decreto nº 48.747 , de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a caução ambiental estabelecida na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso III, ambos do art. 7º. da Lei nº 23.291 , de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.291 , de 25 de fevereiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 48.747 , de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. - (...)

Parágrafo único. O cronograma de implementação da caução deverá ter prazo máximo de 3 anos, contados da aprovação da proposta,

considerando a proporção de 50% no primeiro ano e 25% em cada um dos anos subsequentes.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48747/2023 de 29/12/2023