Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.978/2025

Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.978, DE 2025

Altera o Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º. do Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

IV - (...)

f) Assessoria de Representação no Distrito Federal - ARDF;".

Art. 2º O art. 27 do Decreto nº 47.963 , de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 27. - (...)

VI - Assessoria de Representação no Distrito Federal - ARDF.".

Art. 3º O

Capítulo IV do Decreto nº 47.963 , de 2020, passa a vigorar acrescido da

Seção IV-A e do art. 34-A, com a seguinte redação:

Seção IV-A Da Assessoria de Representação no Distrito Federal

"Art. 34-A. A Assessoria de Representação no Distrito Federal tem como competência representar e defender o Estado, suas autarquias e fundações nas ações com tramitação perante:

I - os Tribunais Superiores;

II - o Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

III - a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal;

IV - o Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

V - os juízos de outros Estados da federação, tratando-se de processos eletrônicos;

VI - o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF;

VII - demais órgãos administrativos situados no Distrito Federal.

Parágrafo único. As competências e atribuições da Assessoria de Representação no Distrito Federal serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado.".

Art. 4º Ficam revogadas a alínea "c" do inciso III do art. 2º. e a

Seção III do

Capítulo III do Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Seção IV-A

Da Assessoria de Representação no Distrito Federal

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47963/2020 de 28/05/2020