Decreto nº 48.978/2025
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.978, DE 2025
Altera o Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º. do Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
IV - (...)
f) Assessoria de Representação no Distrito Federal - ARDF;".
Art. 2º O art. 27 do Decreto nº 47.963 , de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 27. - (...)
VI - Assessoria de Representação no Distrito Federal - ARDF.".
Art. 3º O
Capítulo IV do Decreto nº 47.963 , de 2020, passa a vigorar acrescido da
Seção IV-A e do art. 34-A, com a seguinte redação:
Seção IV-A Da Assessoria de Representação no Distrito Federal
"Art. 34-A. A Assessoria de Representação no Distrito Federal tem como competência representar e defender o Estado, suas autarquias e fundações nas ações com tramitação perante:
I - os Tribunais Superiores;
II - o Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III - a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal;
IV - o Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
V - os juízos de outros Estados da federação, tratando-se de processos eletrônicos;
VI - o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF;
VII - demais órgãos administrativos situados no Distrito Federal.
Parágrafo único. As competências e atribuições da Assessoria de Representação no Distrito Federal serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado.".
Art. 4º Ficam revogadas a alínea "c" do inciso III do art. 2º. e a
Seção III do
Capítulo III do Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Seção IV-A
Da Assessoria de Representação no Distrito Federal
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47963/2020 de 28/05/2020