Decreto nº 48.980/2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.980, DE 2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg, passando os itens X.12.1 e X.12.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 48.980, de 13 de janeiro de 2025)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.12 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
X.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-4 SE1100196 1 1 -
DAI-5 SE1100095 1 1 -
DAI-7 SE1100153 1 1 -
DAI-8 SE1100153 1 - 1
DAI-12 SE1100036, SE1100041, SE1100213 3 3 -
DAI-13 SE1100092 1 1 -
DAI-17 SE1100079, SE1100375 a SE1100377 4 4 -
DAI-18 SE1100184, SE1100185 2 2 -
DAI-19 SE1100019, SE1100020, SE1100202 4 3 -
SE1100013 - 1
DAI-20 SE1100009, SE1100010, SE1100016 4 3 -
SE1100017 - 1
DAI-21 SE1100042 5 1 -
SE1100048 a SE1100050, SE1100054 - 4
DAI-22 SE1100181, SE1100182, SE1100191 a SE1100193, SE1100236, SE1100348 a SE1100354 13 13 -
DAI-23 SE1100001 a SE1100003 3 3 -
DAI-24 SE1100037, SE1100080, SE1100081, SE1100092, SE1100093 6 5 -
SE1100090 - 1
DAI-25 SE1100075, SE1100076, SE1100129 a SE1100133, SE1100135 a SE1100141 25 14 -
SE1100127, SE1100128, SE1100134, SE1100142, SE1100145 a SE1100151 - 11
DAI-26 SE1100136 a SE1100147 12 12 -
DAI-27 SE1100001, SE1100032 a SE1100034 4 4 -
DAI-28 SE1100161 a SE1100165, SE1100168, SE1100169 7 7 -
DAI-30 SE1100029 a SE1100031, SE1100033, SE1100037, SE1100175 a SE1100179, SE1100184 a SE1100187, SE1100214, SE1100215, SE1100218, SE1100219, SE1100221, SE1100232 20 20 -
DAI-31 SE1100015 1 1 -
DAI-32 SE1100066 1 1 -
DAI-33 SE1100071 1 1 -
DAI-34 SE1100016 1 1 -
DAI-36 SE1100030 1 1 -
DAI-39 SE1100007 a SE1100009, SE1100033, SE1100034 5 5 -
X.12.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGI-4 20 SE1100449 a SE1100458, SE1100460, SE1100465 a SE1100468, SE1100470 a SE1100472, SE1100474, SE1100577
FGI-5 4 SE1100143, SE1100185 a SE1100187
FGI-6 26 SE1100094, SE1100095, SE1100097, SE1100148 a SE1100150, SE1100154 a SE1100173
FGI-7 90 SE1100016 a SE1100023, SE1100025, SE1100027 a SE110033, SE1100038, SE1100040 a SE1100042, SE1100046 a SE1100050, SE1100052, SE1100055, SE1100056, SE1100060, SE1100062, SE1100063, SE1100067 a SE1100070, SE1100072 a SE1100074, SE1100078 a SE1100080, SE1100082, SE1100086, SE1100088, SE1100090, SE1100094, SE1100095, SE1100098 a SE1100103, SE1100106 a SE1100108, SE1100110 a SE1100112, SE1100114, SE1100115, SE1100117, SE1100120 a SE1100124, SE1100126, SE1100127, SE1100129, SE1100130, SE1100157, SE1100168 a SE1100170, SE1100172 a SE1100178, SE1100180, SE1100181, SE1100183, SE1100188, SE1100189, SE1100192, SE1100197, SE1100210
FGI-8 38 SE1100012 a SE1100017, SE1100019 a SE1100025, SE1100104, SE1100106, SE1100108, SE1100110 a SE1100122, SE1100129 a SE1100133, SE1100141, SE1100143, SE1100145, SE1100149
FGI-9 40 SE1100018 a SE1100047, SE1100051, SE1100052, SE1100065 a SE1100072
FGI-10 1 SE11000011
FGI-11 4 SE11000001 a SE1100004
FGI-12 1 SE11000006
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 48.980, de 13 de janeiro de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 963,09 963,05 0,05
FGI 1.487,73 1.487,44 0,52
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //