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Decreto nº 49/2022

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DECRETO Nº 49, DE 2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 338.304.852,79.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 338.304.852,79 (trezentos e trinta e oito milhões trezentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - da portaria nº 14/2022, firmada em 3 de janeiro de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 6.213.366,00 (seis milhões duzentos e treze mil trezentos e sessenta e seis reais);

III - do saldo financeiro do Protocolo de Intenções nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$ 14.261.558,95 (quatorze milhões duzentos e sessenta e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 909460/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais);

V - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909460/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais);

VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.608.125,06 (dois milhões seiscentos e oito mil cento e vinte e cinco reais e seis centavos);

VII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 058/2015, firmado em 30 de novembro de 2015 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$ 2.206.169,40 (dois milhões duzentos e seis mil cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos);

IX - do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$ 2.826.250,00 (dois milhões oitocentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais);

X - do saldo financeiro do convênio nº 30.007/2020, firmado em 13 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A, no valor de R$ 598.346,50 (quinhentos e noventa e oito mil trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos);

XI - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 83.000.000,00 (oitenta e três milhões de reais);

XII - do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$ 224.867,81 (duzentos e vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos);

XIV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 627.149,58 (seiscentos e vinte e sete mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos);

XV - do saldo financeiro da portaria nº 3248/2020, firmada em 7 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.599.677,57 (três milhões quinhentos e noventa e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);

XVI - do saldo financeiro da portaria nº 1.883/2020, firmada em 30 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.861.335,18 (três milhões oitocentos e sessenta e um mil trezentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos);

XVII - do saldo financeiro da portaria nº 3.202/2021, firmada em 18 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 585.078,75 (quinhentos e oitenta e cinco mil setenta e oito reais e setenta e cinco centavos);

XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 2.237/2021, firmada em 2 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 11.957.975,86 (onze milhões novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos);

XIX - do saldo financeiro da portaria nº 2.624/2020, firmada em 28 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.952.235,46 (um milhão novecentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos);

XX - do saldo financeiro da portaria nº 3.313/2021, firmada em 30 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.557.333,56 (um milhão quinhentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos);

XXI - do saldo financeiro da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.499.564,08 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos);

XXII - do saldo financeiro de recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, no valor de R$ 147.911.270,63 (cento e quarenta e sete milhões novecentos e onze mil duzentos e setenta reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 49, de 27 de janeiro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 004)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1 6.213.366,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04126115-2.048-0001-3390-0-74.1 400.000,00

1191.04126115-2.048-0001-4490-0-74.1 13.861.558,95

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.3 13.000,00

1231.20608127-4.448-0001-4490-0-24.1 477.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 147.911.270,63

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 100.000,00

1261.12782106-4.301-0001-3390-0-36.1 216.425,12

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-3390-0-60.2 2.587.000,00

1451.06421145-4.423-0001-4490-0-60.2 21.125,06

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122080-4.198-0001-4490-0-10.1 853.781,28

1501.04122095-4.338-0001-4490-0-10.1 44.210,00

1501.04122095-4.366-0001-4490-0-10.1 94.632,00

1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.054-0001-3390-1-31.3 15.000,00

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-73.1 2.206.169,40

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.04122705-2.500-0001-3390-0-36.1 152.200,00

2281.12333089-4.213-0001-3390-0-36.1 2.674.050,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.248-0001-3390-0-70.1 598.346,50

2301.26782081-4.374-0001-4490-0-32.1 83.000.000,00

2301.26782081-4.374-0001-4490-0-33.1 30.000.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 77.160,61

2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.1 107.289,92

2331.23665063-4.126-0001-3390-0-73.1 40.417,28

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 595.563,32

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 31.586,26

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 19.913.958,81

4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1 6.099.241,65

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 338.304.852,79

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1 216.425,12

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122080-4.198-0001-3390-0-10.1 853.781,28

1501.04122095-4.336-0001-3390-0-10.1 138.842,00

1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 21.309.048,40

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 24013/2021 de 30/11/2021