Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 490/2021

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DECRETO Nº 490, DE 2021

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caraí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Caraí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caraí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 490, de 29 de novembro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Aldenir Lima Miranda na coordenada 217215:8106186, área rural do Município de Caraí, percorre-se em linha reta 630 m até a coordenada 216585:8106157, onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 255 m em linha reta até a coordenada 216342:8106088, onde vira-se 23º à direita e percorre-se 160 m em linha reta até a coordenada 216181:8106108, onde vira-se 9º à esquerda e percorre-se 271 m em linha reta até a coordenada 215912:8106097, onde vira-se 30º à esquerda e percorre-se 248 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Aldenir Lima Miranda com a Sra. Maria Rita Coimbra na coordenada 215702:8105958, compreendendo a distância total de 1.564 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 23.460 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.