Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 490/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itamarandiba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itamarandiba.

DECRETO Nº 490, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itamarandiba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itamarandiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itamarandiba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itamarandiba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itamarandiba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 490, de 11 de julho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da divisa das propriedades do Sr. Pedro de Alcantara e Silva com a do Sr. Geni Martins de Matos, na coordenada 705646;8012730 percorre-se 680 m em linha reta até a coordenada 706007:8013307, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 54 m em linha reta até a coordenada 706044:8013347, onde vira-se 9º à direita e percorre-se 624 m em linha reta até a coordenada 706539:8013726, onde vira-se 24º à esquerda e percorre-se 127 m em linha reta até a coordenada 706598:8013838, onde vira-se 33º à direita e percorre-se 376 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Geni Martins de Matos com a do Sr. Pedro Alcantara e Silva na coordenada 706925:8014025, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 1.861 m de comprimento com faixa de servidão de 15 m, perfazendo uma área total de 27.915 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.