Decreto nº 490/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da Rodovia BR-135 (CMG-135), no trecho compreendido entre o km 414+000 e o km 458+000, no Município de Bocaiúva.
DECRETO Nº 490, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da Rodovia BR-135 (CMG-135), no trecho compreendido entre o km 414+000 e o km 458+000, no Município de Bocaiúva.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Bocaiúva, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da Rodovia BR-135 (CMG-135), no trecho compreendido entre o km 414+000 e o km 458+000, no Município de Bocaiúva.
Art. 3º A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 490, de 16 de junho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 8.104.986,8017 m e E 625.600,7917 m; deste, segue com azimute de 83º45`47" por uma distância de 19,93 m, até o vértice P2, de coordenadas N 8.104.988,9674 m e E 625.620,6083 m; deste, segue com azimute de 172º26`12" por uma distância de 4,00 m, até o vértice P3, de coordenadas N 8.104.985,0018 m e E 625.621,1349 m; deste, segue com azimute de 263º47`58" em curva à direita com raio de 27,10 m e desenvolvimento de 5,91 m, até o vértice P4, de coordenadas N 8.104.983,3077 m e E 625.605,5413 m; deste, segue com azimute de 306º20`23" por uma distância de 5,90 m, até o vértice P1, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 71,76 m²;
II - área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P5, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 8.104.961,1132 m e E 625.622,7746 m; deste, segue com azimute de 81º37`39" por uma distância de 1,52 m, até o vértice P6, de coordenadas N 8.104.961,3344 m e E 625.624,2774 m; deste, segue com azimute de 172º26`12" por uma distância de 4,00 m, até o vértice P7, de coordenadas N 8.104.957,3688 m e E 625.624,8039 m; deste, segue com azimute de 261º43`34" por uma distância de 2,68 m, até o vértice P8, de coordenadas N 8.104.956,9827 m e E 625.622,1486 m; deste, segue com azimute de 48º24`57" por uma distância de 1,77 m, até o vértice P9, de coordenadas N 8.104.958,1570 m e E 625.623,4720 m, deste, segue com azimute de 346º43`33" por uma distância de 3,04 m, até o vértice P5, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 6,04 m²;
III - área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P10, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 8.104.838,7220 m e E 625.401,1580 m; deste, segue com azimute de 186º31`19" por uma distância de 59,93 m, até o vértice P11, de coordenadas N 8.104.779,1773 m e E 625.394,3507 m; deste, segue com azimute de 186º17`27" por uma distância de 10,37 m, até o vértice P12, de coordenadas N 8.104.768,8681 m e E 625.393,2142 m; deste, segue com azimute de 265º37`47" por uma distância de 4,07 m, até o vértice P13, de coordenadas N 8.104.768,5579 m e E 625.389,1558 m; deste, segue com azimute de 323º04`25" por uma distância de 14,83 m, até o vértice P14, de coordenadas N 8.104.780,4127 m e E 625.380,2465 m, deste, segue com azimute de 339º02`52" por uma distância de 14,31 m, até o vértice P15, de coordenadas N 8.104.793,7746 m e E 625.375,1301 m, deste, segue com azimute de 285º17`01" por uma distância de 25,70 m, até o vértice P16, de coordenadas N 8.104.800,5484 m e E 625.350,3412 m, deste, segue com azimute de 40º00`08" por uma distância de 35,94 m, até o vértice P17, de coordenadas N 8.104.828,0811 m e E 625.373,4457 m, deste, segue com azimute de 2º07`49" por uma distância de 9,82 m, até o vértice P18, de coordenadas N 8.104.837,8896 m e E 625.373,8105 m, deste, segue com azimute de 88º15`24" por uma distância de 27,36 m, até o vértice P10, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.849,63 m²;
IV - área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P19, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 8.105.213,7524 m e E 625.444,0353 m; deste, segue com azimute de 186º31`20" por uma distância de 61,49 m, até o vértice P20, de coordenadas N 8.105.152,6579 m e E 625.437,0504 m; deste, segue com azimute de 186º31`20" por uma distância de 47,54 m, até o vértice P21, de coordenadas N 8.105.105,4230 m e E 625.431,6500 m; deste, segue com azimute de 286º43`36" em curva à direita com raio de 91,79 m e desenvolvimento de 21,14 m, até o vértice P22, de coordenadas N 8.105.111,4945 m e E 625.411,4469 m; deste, segue com azimute de 20º35`20" por uma distância de 5,49 m, até o vértice P23, de coordenadas N 8.105.116,6342 m e E 625.413,3777 m, deste, segue com azimute de 29º04`56" por uma distância de 32,51 m, até o vértice P24, de coordenadas N 8.105.145,0480 m e E 625.429,1810 m, deste, segue com azimute de 10º32`40" por uma distância de 42,12 m, até o vértice P25, de coordenadas N 8.105.186,4522 m e E 625.436,8880 m, deste, segue com azimute de 6º31`20" por uma distância de 27,94 m, até o vértice P26, de coordenadas N 8.105.214,2068 m e E 625.440,0612 m, deste, segue com azimute de 96º31`20" por uma distância de 4,00 m, até o vértice P19, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 875,15 m².
Os terrenos perfazem uma área total estimada de 2.802,58 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como DATUM - SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.