Decreto nº 49.001/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 49.001, DE 2025
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 8º. da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, DECRETA:
Art. 1º O item 48 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração, ficando o subitem 48.2 acrescido da alínea "c":
" 48 (...) 48.2 (...) (...) (...)
c) seja signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e obtenha autorização, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação. 80,00 (...) (...)
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023