Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.003/2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto.

DECRETO Nº 49.003, DE 2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop, passando o item X.20.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 11 de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.003, de 28 de fevereiro de 2025)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.20 - FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP

(...)

X.20.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAI-11 AO1100231 1 1 -

DAI-12 AO1100224 1 1 -

DAI-16 AO1100209 1 1 -

DAI-17 AO1100299, AO1100301 a AO1100303, AO1100305 5 5 -

DAI-18 AO1100064, AO1100269 2 2 -

DAI-21 AO1100181 1 1 -

DAI-22 AO1100108 1 1 -

DAI-28 AO1100186 1 1 -

DAI-32 AO1100064, AO1100065 2 2 -

(...).".

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.003, de 28 de fevereiro de 2025)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAI 80,14 80,14 0,52

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45537/2011 de //