Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.004/2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.

DECRETO Nº 49.004, DE 2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Governo - Segov, passando os itens I.2.1 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.004, de 11 de março de 2025)

"ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 3º. do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023)

(...)

I.2 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV

I.2.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-2 EG1100739 1 1 -

DAD-3 EG1100735, EG1100736, EG1101535 4 3 -

EG1101509 - 1

DAD-4 EG1100046, EG1100048, EG1100053, EG1100057, EG1100058, EG1101414, EG1101417, EG1101431, EG1101436, EG1101441, EG1101442, EG1101445, EG1101448, EG1101449, EG1101451, EG1101456, EG1101459, EG1101462, EG1101463, EG1101470, EG1101480, EG1101519, EG1102795, EG1103076 28 24 -

EG1101499, EG1101500, EG1101502, EG1101508 - 4

DAD-5 EG1100220, EG1100221, EG1100770, EG1100771, EG1100797, EG1100858 a EG1100868, EG1100872, EG1100873, EG1100927 23 19 -

EG1100869, EG1100874, EG1100875, EG1100952 - 4

DAD-6 EG1100171, EG1100307, EG1100318, EG1100329, EG1100330, EG1100332, EG1100334, EG1100338 a EG1100340, EG1100345, EG1100350, EG1100351, EG1100353, EG1100354, EG1100359, EG1100363, EG1100364, EG1100373, EG1100377, EG1100399, EG1100790, EG1100793, EG1100844, EG1100928, EG1100929, EG1100931 a EG1100933, EG1101011, EG1101101, EG1101260, EG1101261, EG1101435 a EG1101437, EG1101439, EG1101441 a EG1101454 60 51 -

EG1100320, EG1100322, EG1100326, EG1100336, EG1100343, EG1100347, EG1100547, EG1100358, EG1101438 - 9

DAD-7 EG1100003, EG1100006 a EG1100008, EG1100010, EG1100012, EG1100013, EG1100067 a EG1100070, EG1100072 a EG1100075, EG1100078, EG1100081, EG1100084 a EG1100086, EG1100133, EG1100303, EG1100305, EG1100356, EG1100402, EG1100442, EG1100443, EG1100475, EG1100476, EG1100601, EG1100602, EG1100604, EG1100634, EG1100675 a EG1100681, EG1100684 a EG1100690, EG1100740, EG1100742, EG1100760 51 50 -

EG1100345 - 1

DAD-8 EG1100010, EG1100011, EG1100015, EG1110017, EG1100058, EG1100098, EG1100099, EG1100103, EG1100105, EG1100106, EG1100111, EG1100113, EG1100114, EG1100118, EG1100121, EG1100122, EG1100133, EG1100136, EG1100154, EG1100511, EG1100517, EG1100571, EG1100600, EG1100683, EG1100684, EG1100687 a EG1100694, EG1100741, EG1100751 35 35 -

DAD-9 EG1100002, EG1100009, EG1100016, EG1100019, EG1100032, EG1100045, EG1100046, EG1100153, EG1100154, EG1100156, EG1100173, EG1100277, EG1100316 a EG1100326, EG1100328, EG1100329, EG1100331 a EG1100333, EG1100352, EG1100353 30 30 -

DAD-10 EG1100016, EG1100109, EG1100133 a EG1100136 6 6 -

DAD-11 EG1100036, EG1100041 a EG1100043 4 4 -

DAD-12 EG1100035, EG1100114 a EG1100116, EG1100143, EG1100149, EG1100172 7 7 -

(...)

I.2.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTED-1 6 EG1100791, EG1100816, EG1100817, EG1100855 a EG1100857

GTED-2 6 EG1100982, EG1101020 a EG1101024

GTED-3 6 EG1100006, EG1100007, EG1100272, EG1100275, EG1100276, EG1100279

GTED-4 12 EG1100013, EG1100017, EG1100201, EG1100203, EG1100207 a EG1100209, EG1100735, EG1100862 a EG1100865

GTED-5 9 EG1100066, EG1100068, EG1100069, EG1100098, EG1100123 a EG1100126, EG1100128

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.004, de 11 de março de 2025)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAD 1.659,27 1.659,21 0,48

GTED 156,00 156,00 0,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48652/2023 de 12/07/2023