Decreto nº 49.007/2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.
DECRETO Nº 49.007, DE 2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC, passando os itens I.1 e I.3 do Anexo do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.007, de 13 de março de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023)
I - SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL - SCC
I.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-4 VI1103109 a VI1103114 7 6 -
VI1103115 - 1
DAD-5 VI1100840, VI1100841 2 2 -
DAD-6 VI1101400 a VI1101403, VI1101406 a VI1101416 17 15 -
VI1101417, VI1101418 - 2
DAD-7 VI1100644 a VI1100653, VI1100755 11 11 -
DAD-8 VI1100653, VI1100655 a VI1100658 5 5 -
DAD-9 VI1100291 a VI1100296 6 6 -
DAD-10 VI1100114 a VI1100117, VI1100150 5 5 -
DAD-12 VI1100163 a VI1100166 4 4 -
(...)
I.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-2 5 VI1101000, VI1101062 a VI1101065
GTED-4 5 VI1100798, VI1100799, VI1100801 a VI1100803
GTED-5 3 VI1100116 a VI1100118
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.007, de 13 de março de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 407,20 407,11 0,09
GTED 54,00 54,00 0,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48629/2023 de 02/06/2023