Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.007/2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.

DECRETO Nº 49.007, DE 2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC, passando os itens I.1 e I.3 do Anexo do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.007, de 13 de março de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023)

I - SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL - SCC

I.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-4 VI1103109 a VI1103114 7 6 -

VI1103115 - 1

DAD-5 VI1100840, VI1100841 2 2 -

DAD-6 VI1101400 a VI1101403, VI1101406 a VI1101416 17 15 -

VI1101417, VI1101418 - 2

DAD-7 VI1100644 a VI1100653, VI1100755 11 11 -

DAD-8 VI1100653, VI1100655 a VI1100658 5 5 -

DAD-9 VI1100291 a VI1100296 6 6 -

DAD-10 VI1100114 a VI1100117, VI1100150 5 5 -

DAD-12 VI1100163 a VI1100166 4 4 -

(...)

I.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTED-2 5 VI1101000, VI1101062 a VI1101065

GTED-4 5 VI1100798, VI1100799, VI1100801 a VI1100803

GTED-5 3 VI1100116 a VI1100118

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.007, de 13 de março de 2025)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAD 407,20 407,11 0,09

GTED 54,00 54,00 0,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48629/2023 de 02/06/2023