Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.012/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 49.012, DE 2025

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no

§ 4º do art. 8º. da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135/24, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º O item 65 e o seu subitem 65.2, ambos da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

" 65 (...) De forma que a carga tributária resulte em 17% (dezessete por cento) do valor da operação. (...) (...)

(...) (...)

65.2 O percentual de 17% (dezessete por cento) integra a base de cálculo como montante do imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023