Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.018/2025

Altera o Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, que dispõe sobre a Medalha "Alferes Tiradentes", da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 49.018, DE 2025

Altera o Decreto nº 29.774 , de 17 de julho de 1989, que dispõe sobre a Medalha "Alferes Tiradentes", da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.774 , de 17 de julho de 1989, passa a vigorar acrescido do art. 2º.-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Nos anos de comemorações cinquentenárias da Polícia Militar, a Medalha "Alferes Tiradentes" poderá ter uma edição comemorativa especial.

§ 1º A descrição da "Medalha Alferes Tiradentes - Edição Especial Comemorativa" será regulamentada por resolução do Comandante-Geral da Polícia Militar.

§ 2º Na concessão da medalha de que trata o caput, a Comissão da Medalha poderá, excepcionalmente, elevar o número de agraciados, assim como agraciar pessoas e instituições que já tenham sido anteriormente agraciadas.

§ 3º O militar já possuidor da Medalha Alferes Tiradentes, que venha a receber a edição comemorativa de que trata o caput, não terá os pontos novamente computados para fins de pontuação regulamentada em normas específicas.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29774/1989 de //